Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE CURSOS, PROJETOS E PESQUISAS LTDA - ME
EXECUTADO: ANDERSON STEFFERSON DE OLIVEIRA SANTOS DECISÃO A parte exequente reitera pedido de expedição de alvará referente ao suposto saldo remanescente de R$ 1.774,87 (mil setecentos e setenta e quatro reais e oitenta e sete centavos), alegando que apenas o valor de R$ 216,57 (duzentos e dezesseis reais e cinquenta e sete centavos) foi liberado, restando pendente a transferência integral do montante bloqueado. Contudo, verifica-se que antes do referido pedido este Juízo proferiu decisão (id n° 67448934) expressa acerca da impugnação apresentada pelo executado (id n° 66019496), ocasião em que analisou detalhadamente a natureza salarial do bloqueio efetuado via SISBAJUD. Naquela oportunidade, restou consignado que o bloqueio inicial, no valor de R$ 963,76 (novecentos e sessenta e três reais e setenta e seis centavos), ultrapassava o limite admitido pela jurisprudência (30% do salário), razão pela qual o Juízo determinou: a) a manutenção do bloqueio apenas sobre o valor correspondente a 15% do rendimento bruto do executado, equivalente a R$ 216,57; b) o desbloqueio de todo o valor remanescente; c) a conversão exclusivamente do montante de R$ 216,57 (duzentos e dezesseis reais e cinquenta e sete centavos) em penhora, com transferência para conta judicial. Portanto, por força da decisão anteriormente proferida, não subsiste qualquer outro valor penhorado ou disponível em conta judicial além dos R$ 216,57 (duzentos e dezesseis reais e cinquenta e sete centavos), que já foi objeto de alvará (ID 78768292). Os valores superiores que constaram nas respostas do SISBAJUD foram todos desbloqueados Desse modo, não há saldo remanescente a ser liberado, inexistindo suporte fático para o acolhimento do pedido de transferência do valor de R$ 1.774,87.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0804518-74.2021.8.18.0167 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Prestação de Serviços] Ante o exposto: INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar meios para prosseguimento da execução e planilha com o débito atualizado, com o valor liberado via alvará já abatido. Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina.