Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: ALBA COSTA DO NASCIMENTO
INTERESSADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. SENTENÇA A parte Promovida apresentou comprovante de pagamento no valor de R$ 394,08 (trezentos e noventa e quatro reais e oito centavos), conforme os documentos anexados no ID n° 82707322. DETERMINO a expedição de ALVARÁ JUDICIAL de transferência do valor abrigado na(s) conta(s) judicial(s) ID n° 081220000008906371 para a conta(s) bancária(s) abaixo mencionada(s): FAVORECIDO(A): Marcos Vinicius Ferreira de Souza Banco: 748 – Sicredi, Agência: 0818, Conta corrente: 89163-0, CPF: 021.474.521-06, Em seguida, determino que a Secretaria encaminhe o Alvará Judicial ao banco depositário para cumprimento regular, após arquive-se o processo. Declaro, por último, o adimplemento integral da obrigação, e, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, determino a extinção do presente processo. Cumpra-se. TERESINA-PI, assinado e datado eletronicamente. Juiz(a) de Direito da 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800067-41.2025.8.18.0013 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Cancelamento de vôo]