Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE HORIZONTE
EXECUTADO: JULIO CESAR ALVES CARDOSO TELES SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2º Juizado especial cível da comarca de teresina Rua Josefa Lopes de Araújo, Prox. Praça Des. Edgar Nogueira, Cabral, Teresina-PI PROCESSO Nº: 0801351-44.2024.8.18.0167 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais]
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, que visa cobrar taxas condominiais atrasadas. Após consulta no sistema PJE, verifico que tramita no 2º Juizado Especial Cível, processo sob o n° 0804443-64.2023.8.18.0167, figurando as mesmas partes, tendo o mesmo objeto e fundamento, conforme atestado na certidão de id 55371238. Considerando a existência de outra causa que figuram as mesmas partes, tendo o mesmo objeto e fundamento, fica clara a presença da litispendência, fenômeno previsto no art. 337, §1º, 2º e 3º do CPC. A litispendência ocorrerá sempre que “dois ou mais processos idênticos existirem concomitantemente, caracterizando-se a identidade pela verificação no caso concreto da tríplice identidade – mesmas partes, mesma causa de pedir e mesmo pedido”. Não obstante, havendo essa identidade de processos, deve ser o processo extinto, à luz do art. 485, V, do Código de Processo Civil, podendo ela ser reconhecida, inclusive, de ofício.
Ante o exposto, JULGO extinto o processo sem julgamento do mérito, e assim o faço com fundamento no art. 485, V, do CPC. Dispensada a prévia intimação pessoal das partes, nos moldes do art. 51, §1º, da Lei 9.099, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Teresina-PI, datada e assinada eletronicamente. Juiz de Direito