Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO PIAUI, ESTADO DO PIAUI
APELADO: MARIA CRISTINA MUNIZ DA SILVA DECISÃO MONOCRÁTICA Por motivo de ter proferido decisão em atuação no primeiro grau de jurisdição, declaro-me IMPEDIDO para funcionar neste feito, ex vi do disposto no artigo 144, inciso II, do Código de Processo Civil em vigor. Posto isto, remetam-se estes autos, imediatamente, à Distribuição do 2º Grau, dadas as baixas de praxe, para os devidos fins. Intimações necessárias. Cumpra-se. Teresina-PI, data registrada no sistema. Des. João Gabriel Furtado Baptista Relator
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA PROCESSO Nº: 0830531-65.2019.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito]