Remessa (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal)
15/04/2026, 11:06
Retificação de Classe Processual (Termo/Auto de Penhora; Conferências de Grupos Familiares)
15/04/2026, 11:06
Documento
13/04/2026, 14:35
Decurso de Prazo
10/03/2026, 00:01
Decurso de Prazo
04/02/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2025, 12:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. VALOR ATRIBUÍDO A CAUSA INFERIOR A 60 (SESSENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS COMPETÊNCIA DAS TURMAS RECURSAIS PARA O CONHECIMENTO DA MATÉRIA. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA DECISÃO MONOCRÁTICA De acordo com o art. 2º, caput, da Lei nº 12.153/09, “é de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos”. Na hipótese, como o valor atribuído à causa não excede a tal montante, deve-se reconhecer a competência da Turmas Recursais para julgá-lo, nos termos do art. 1º da Resolução TJPI nº 383/2023, segundo o qual: Art. 1º Compete às Turmas Recursais julgar os recursos interpostos nos processos de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, ainda que não instalados, independentemente da adoção do rito da Lei nº 12.153/09. Parágrafo único. Os recursos distribuídos no Tribunal de Justiça do Estado do Piauí em data anterior à vigência desta resolução não serão remetidos às Turmas Recursais. Posto isso, declino da competência para processar e julgar o presente feito e determino o imediato encaminhamento à Distribuição das Turmas Recursais do Estado do Piauí, para as providências necessárias, operando-se a devida baixa na Distribuição Judicial. Intimem-se e cumpra-se. Data inserida no sistema. Teresina-PI, data inserida no sistema. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo Relator
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. VALOR ATRIBUÍDO A CAUSA INFERIOR A 60 (SESSENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS COMPETÊNCIA DAS TURMAS RECURSAIS PARA O CONHECIMENTO DA MATÉRIA. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA DECISÃO MONOCRÁTICA De acordo com o art. 2º, caput, da Lei nº 12.153/09, “é de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos”. Na hipótese, como o valor atribuído à causa não excede a tal montante, deve-se reconhecer a competência da Turmas Recursais para julgá-lo, nos termos do art. 1º da Resolução TJPI nº 383/2023, segundo o qual: Art. 1º Compete às Turmas Recursais julgar os recursos interpostos nos processos de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, ainda que não instalados, independentemente da adoção do rito da Lei nº 12.153/09. Parágrafo único. Os recursos distribuídos no Tribunal de Justiça do Estado do Piauí em data anterior à vigência desta resolução não serão remetidos às Turmas Recursais. Posto isso, declino da competência para processar e julgar o presente feito e determino o imediato encaminhamento à Distribuição das Turmas Recursais do Estado do Piauí, para as providências necessárias, operando-se a devida baixa na Distribuição Judicial. Intimem-se e cumpra-se. Data inserida no sistema. Teresina-PI, data inserida no sistema. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo Relator
11/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2025, 22:11
Expedição de documento (incompetência)
10/12/2025, 09:37
Redistribuição (incompetência; sorteio)
05/12/2025, 11:12
Conclusão (para despacho)
05/12/2025, 11:12
Documento
05/12/2025, 11:11
Documento
05/12/2025, 11:09
Recebimento
14/11/2025, 17:57
Distribuição (sorteio)
14/11/2025, 17:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: MARIA ANATALIA COSTA DE SOUSA
REU: MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DO FIDALGO ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte apelada a apresentar contrarrazões no prazo legal. OEIRAS, 8 de outubro de 2025. ELKA FABIANA AZEDO DE SIQUEIRA SILVA 2ª Vara da Comarca de Oeiras
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Oeiras Avenida Totonho Freitas, 930, Fórum Des. Cândido Martins, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0801420-70.2022.8.18.0030 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização Trabalhista]