Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: RAIMUNDO NONATO RODRIGUES DA CUNHA
REU: ESTADO DO PIAUI CARTA DE INTIMAÇÃO (Conforme Provimento 20/2014 da CGJ/PI) De ordem do Juízo de Direito Substituto do JEFP, neste ato, INTIMO as partes processuais destes autos, da AUDIÊNCIA UNA (Conciliação, Instrução e Julgamento) DESIGNADA para o dia 28/11/2025 12:30 horas, que será realizada por videoconferência, considerando o disposto no artigo 7º, §2º da Portaria Nº 1382/2022 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 28 de abril de 2022, que modificou a Portaria Nº 1280/2022 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 18 de abril de 2022. O link de acesso à sala de audiência está disponível abaixo, e pode ser copiado e colado na barra de endereço do seu navegador. LINK DE ACESSO: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTI0NjM2YzctZDU4Yy00MGJjLTkyNzktNmZlM2M4NzlkOGNk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2204112af6-22cf-485b-87e3-75fa02e5ddbc%22%2c%22Oid%22%3a%229fa9e345-e478-4a67-921c-cedb903523c7%22%7d Dado o caráter obrigatório da audiência de conciliação, conforme art. 23, da Lei nº 9.099/95 (c/c art. 27, da Lei nº 12.153/09) e Portaria 994/2020, do TJPI (DJE Pub. 7 de Maio de 2020), é imprescindível a apresentação de e-mail e telefone das partes. ADVERTÊNCIA: Todas as provas deverão ser produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias, assim como determinar a inversão do ônus da prova, conforme art. 33, da Lei nº 9.099/95 e o Enunciado 53 do FONAJE. No caso de prova testemunhal, as testemunhas, até o máximo de três de cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido nos moldes do art. 34, caput, §1º e §2º da Lei nº 9.099/95. Assim, neste ato, ficam as partes intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem e-mail e telefone, para viabilizar a realização de audiência por videoconferência, sob as penalidades da lei. QUALIFICAÇÃO DA PARTE: RAIMUNDO NONATO RODRIGUES DA CUNHA Rua Ulisses Marques, 2580, Ininga, TERESINA - PI - CEP: 64049-870 Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio: https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25093018035421500000077917577 2.CPF RAIMUNDO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25093018035432000000077917579 3.COMP RESIDENCIA RAIMUNDO Comprovante 25093018035440800000077917580 4.CC RAIMUNDO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25093018035444600000077917581 5.PROCURACAO RAIMUNDO Procuração 25093018035452600000077917582 6.D DE HIPOSSUFICIENCIA RAIMUNDO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25093018035459700000077917784 7.CALCULOS RAIMUNDO CUNHA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25093018035463800000077917785 8.ACÓRDÃO AÇÃO COLETIVA TRANSITADO EM JULGADO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25093018035470300000077917786 9.RE 1400747_CE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25093018035479700000077917788 Certidão Certidão 25100110084635900000077945077 TERESINA, 1 de outubro de 2025. RITA AMELIA BENVINDO DE MIRANDA JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I Rua Governador Tibério Nunes, 309, (Zona Sul), Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64001-610 PROCESSO Nº: 0801380-67.2025.8.18.0003 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Indenização / Terço Constitucional]