Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: JOSE RIVALDO DE SOUSA VIEIRAREQUERIDO: ESTADO DO PIAUI, FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800491-84.2023.8.18.0003 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Abono de Permanência]
Vistos, etc. Considerando o andamento da fase de cumprimento de sentença. Decido. Vê-se que a acórdão impõe também obrigação de fazer, não fazer e/ou entregar. Assim, ad cautelam, tendo em vista que primeiro se deve solver questões relacionadas a estes tipos de obrigações, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5(cinco) dias, dizer se a obrigação de fazer, não fazer e/ou entregar foi ou não satisfeita (art. 924, inc. II, CPC 2015 c/c art. 27, da Lei Nº 12.153/09), e requerer o que entender de direito. Intimem-se. Certifique-se. Cumpra-se. GEOVANY COSTA DO NASCIMENTO Juiz de Direito Substituto do Juizado Especial da Fazenda Pública de Teresina – PI
13/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2026, 11:16
Arquivamento
10/04/2026, 10:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: JOSE RIVALDO DE SOUSA VIEIRAREQUERIDO: ESTADO DO PIAUI, FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800491-84.2023.8.18.0003 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Abono de Permanência]
Vistos, etc. Considerando o andamento da fase de cumprimento de sentença. Decido. Vê-se que a acórdão impõe também obrigação de fazer, não fazer e/ou entregar. Assim, ad cautelam, tendo em vista que primeiro se deve solver questões relacionadas a estes tipos de obrigações, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5(cinco) dias, dizer se a obrigação de fazer, não fazer e/ou entregar foi ou não satisfeita (art. 924, inc. II, CPC 2015 c/c art. 27, da Lei Nº 12.153/09), e requerer o que entender de direito. Intimem-se. Certifique-se. Cumpra-se. GEOVANY COSTA DO NASCIMENTO Juiz de Direito Substituto do Juizado Especial da Fazenda Pública de Teresina – PI
02/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
30/01/2026, 12:52
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2026, 12:52
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2026, 12:52
Decurso de Prazo
20/12/2025, 00:02
Publicação
16/12/2025, 08:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/12/2025, 13:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: JOSE RIVALDO DE SOUSA VIEIRAREQUERIDO: ESTADO DO PIAUI, FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800491-84.2023.8.18.0003 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Abono de Permanência]
Vistos, etc. Considerando o andamento da fase de cumprimento de sentença. Decido. Vê-se que a acórdão impõe também obrigação de fazer, não fazer e/ou entregar. Assim, ad cautelam, tendo em vista que primeiro se deve solver questões relacionadas a estes tipos de obrigações, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5(cinco) dias, dizer se a obrigação de fazer, não fazer e/ou entregar foi ou não satisfeita (art. 924, inc. II, CPC 2015 c/c art. 27, da Lei Nº 12.153/09), e requerer o que entender de direito. Intimem-se. Certifique-se. Cumpra-se. GEOVANY COSTA DO NASCIMENTO Juiz de Direito Substituto do Juizado Especial da Fazenda Pública de Teresina – PI