Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: FRANCISCA RODRIGUES DO NASCIMENTO
INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio DA COMARCA DE SãO MIGUEL DO TAPUIO Rua Francisca de Aragão Paiva, s/n, Matadouro, SãO MIGUEL DO TAPUIO - PI - CEP: 64330-000 PROCESSO Nº: 0800742-63.2021.8.18.0071 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Francisca Rodrigues Do Nascimento em face do Banco Bradesco. Intimado para pagamento voluntário o executado garantiu o juízo apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, de modo que não incidiu na multa do art. 523, § 1º, do CPC. Instado a se manifestar o exequente concordou com os cálculos do executado e requereu expedição de alvarás. ID 80152861 É o relatório. Decido. Considerando que executado satisfez a obrigação de pagar a quantia devida, conforme se extrai do comprovante de depósito (ID 80152861), tenho como consequência a extinção da execução, conforme o art. 924, II do CPC. Dito isso, consubstanciado no artigo 924, II do CPC, DECLARO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Custas processuais, conforme fixado na sentença. Comprovado o depósito do valor referente a satisfação da obrigação, conforme dispõe o documento ID 80152861, defiro o pedido formulado pela exequente. Determino a Secretaria que se expeça alvará judicial em nome do patrono, Dr. Lucas Santiago da Silva, inscrito no CPF nº CPF: 006.122.173-29, no valor de R$ 7.842,21 (sete mil oitocentos e quarenta e dois reais e vinte e um centavos). Ressalta-se que desse valor, 15% refere-se a honorários sucumbenciais. Expeça-se alvará de transferência em favor do BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.746.948/0001-12, no valor de R$: 1.220,86 (mil duzentos e vinte reais e oitenta e seis centavos), referente ao excesso na execução. Pontuo que o alvará será expedido exclusivamente em nome do patrono, conforme solicitado, em razão de possuir poderes para tais, conforme se vê na procuração acostada em ID 18837378, decisão fundada no parágrafo 4º., artigo 22, do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94). Entregue os Alvarás e ultimadas as formalidades legais, proceda a Secretaria o arquivamento e baixa definitiva dos presentes autos, com as devidas anotações no Sistema Processual Eletrônico. Atos necessários. Cumpra-se. São Miguel do Tapuio- PI, data registrada pelo sistema. Sávio Ramon Batista da Silva Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio