Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MANOEL VICENTE DA SILVA Nome: MANOEL VICENTE DA SILVA Endereço: Localidade Caatinga Antunes, Zona Rural, SãO MIGUEL DO TAPUIO - PI - CEP: 64330-000
REU: CHICO JOSIAS Nome: Chico Josias Endereço: Localidade Caatinga Antunes, Zona Rural, SãO MIGUEL DO TAPUIO - PI - CEP: 64330-000 MANDADO O Dr. SÁVIO RAMON BATISTA DA SILVA, MM. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo DESPACHO-MANDADO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio Rua Francisca de Aragão Paiva, s/n, Matadouro, SãO MIGUEL DO TAPUIO - PI - CEP: 64330-000 PROCESSO Nº: 0800507-91.2024.8.18.0071 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Posse, Esbulho / Turbação / Ameaça] Intime-se pessoalmente o requerido Chico Josias, para em 15 (quinze) dias, abster-se, voluntariamente das atividades no imóvel em questão, bem como sua desocupação. Decorrido o prazo, aplicar-se-á desde a data da liminar a multa descrita no ID 60727301, bem como, poderá o Oficial de Justiça fazer uso de força policial. Cumpra-se. São Miguel do Tapuio-PI, data registrada pelo sistema. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24061118141945600000055070052 PROCURAÇÃO Procuração 24061118142013600000055070062 IDENTIDADE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24061118142080600000055070063 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24061118142135000000055070064 COMPROVANTE DE RESIDENCIA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24061118142185000000055070066 ESCRITURA PÚBLICA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24061118142237900000055070067 CERTIDAO DE INTEIRO TEOR DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24061118142296700000055070068 B.O DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24061118142354600000055070069 CAR -DAP DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24061118142410600000055070070 Decisão Decisão 24100410362679100000056989153 Citação Citação 24100410362679100000056989153 Sistema Sistema 24120408483850700000063407957 Diligência Diligência 24122117193875100000064229396 0800507-91.2024.8.18.0071 - Chico Josias Diligência 24122117193977600000064229397 0800507-91.2024.8.18.0071 - Manoel Vicente Diligência 24122117194016700000064229398 Auto de Imissão de Posse Diligência 24122117194054200000064229400 Manifestação Manifestação 25031115553472300000067387100 imagem Documentos 25031115553498800000067388109 Certidão Certidão 25052708582669600000071276137 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25052709012368100000071276170 Intimação Intimação 25052709012368100000071276170 Manifestação Manifestação 25060518043333300000071861426 Sistema Sistema 25081508492469600000075462113 Sávio Ramon Batista da Silva Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio