Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: ALBERTINA MARIA LEITAO CARDOSO
REU: JOAO DE DEUS FONSECA NETO e outros DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800627-24.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Adjudicação Compulsória]
Vistos. 1.DA EMENDA À INICIAL Recebo a emenda à inicial. À SECRETARIA para regularizar o polo ativo, fazendo constar o ESPÓLIO DE RAIMUNDO TADEU RODRIGUES CARDOSO representado por sua inventariante ALBERTINA MARIA LEITÃO CARDOSO. 2. DO SANEAMENTO DO FEITO Passo ao saneamento do feito, na forma do art.357,CPC. 2.1.DA REVELIA Declaro a revelia do réu JOAO DE DEUS FONSECA NETO, aplicando-se os seus efeitos na forma do art.344 e seguintes do CPC. 2.2.DA ILEGITIMIDADE PASSIVA Afasto a alegação de ilegitimidade passiva arguida pela réu ENGASTE- ESTUDOS E PROJETOS DE ENGENHARIA LTDA, tendo em vista que é o proprietário registral do imóvel, sendo parte legítima para fins de transferência, caso procedente. 2.3.DA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA
Trata-se de distribuição ordinária do ônus da prova, na forma do art.373, CPC. INTIME-SE O AUTOR para acostar, no prazo de 15(quinze) dias, a certidão atualizada da matrícula do imóvel em questão e a prova da quitação, fazendo prova de fato constitutivo do seu direito. INTIME-SE O RÉU para, em igual prazo, indicar quais provas pretende produzir a fim de demonstrar fato impeditivo, modificativo e/ou extintivo do direito do autor, na forma do art. 373, II, CPC. TERESINA-PI, 19 de março de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina