Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: BANCO PAN S.A
INTERESSADO: ANTONIO MENDES DE OLIVEIRA Nome: ANTONIO MENDES DE OLIVEIRA Endereço: avenida Santo Izidio, 180, zona rural, SãO MIGUEL DO TAPUIO - PI - CEP: 64330-000 DECISÃO O Dr. Leon Eduardo Rodrigues Sousa, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio-PI, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento à presente Decisão-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO Chamo o feito à ordem. A parte executada requereu a realização de penhora online. Contudo, verifica-se que a parte autora não foi citada pessoalmente, portanto não havendo citação válida. Observa-se que a intimação para pagamento foi realizada por meio do sistema, sendo certo que o patrono da parte autora não detém poderes específicos para receber citação, nos termos do art. 105 do CPC. Assim, a ausência de citação válida compromete a regularidade do contraditório, impedindo, neste momento, a adoção de medidas constritivas. Diante disso,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio Rua Francisca de Aragão Paiva, s/n, Matadouro, SãO MIGUEL DO TAPUIO - PI - CEP: 64330-000 PROCESSO Nº: 0800322-29.2019.8.18.0071 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado, Cartão de Crédito] intime-se a parte executada pessoalmente para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, conforme planilha apresentada pela parte exequente. Advirta-se que, não ocorrendo o pagamento voluntário, será expedido mandado de penhora e avaliação, nos termos do art. 523, §§ 1º a 3º, do CPC, podendo, ainda, ser promovida a inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes, conforme art. 782, § 3º, do CPC. Decorrido o prazo sem pagamento, poderá o executado apresentar impugnação ao cumprimento de sentença no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de penhora ou nova intimação, nos termos do art. 525 do CPC. Havendo pagamento voluntário, intime-se a parte exequente para informar dados bancários para expedição de alvará. Expedientes necessários. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19082920301935100000005889825 antonio mendes de oliveira DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 19082920301962900000005889827 Certidão Certidão 19111115173127500000006815444 Decisão Decisão 20061022333644700000009628933 Citação Citação 20071120442066300000010191851 Procuração Procuração 20110312073528500000012170963 HABILITAÇÃO VIRTUAL.ass (2) Procuração 20110312073536400000012170964 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 20110312082397700000012170968 CONTESTAÇÃO498339 CONTESTAÇÃO 20110312082408300000012170969 contrato498341 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 20110312082429500000012170972 doc498342 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 20110312082448700000012170974 fatura498343 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 20110312082461400000012170976 grafo498344 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 20110312082473600000012170979 Intimação Intimação 20111312390441100000012399008 Despacho Despacho 21093023433973300000019358320 Intimação Intimação 21093023433973300000019358320 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 21102714202867700000020186838 ANTONIO MENDES DE OLIVEIRA - Provas a Produzir MANIFESTAÇÃO 21102714202892300000020186839 Cartilha - CARTÃO CONSIGNADO (28) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21102714202925000000020186840 Sentença Sentença 21112313112303400000020797180 Intimação Intimação 21112313112303400000020797180 Certidão Certidão 22022212120722400000023193975 Certidão Certidão 22022212130234300000023194686 Petição Petição (outras) 22032912175493500000024252218 ANTONIO MENDES DE OLIVEIRA. só multa com atualização Petição (outras) 22032912175505600000024252220 Certidão Certidão 22092109330377100000030258935 Despacho Despacho 22100808152003000000030874718 Intimação Intimação 22100808152003000000030874718 Sistema Sistema 23051717401390100000038567479 Despacho Despacho 23081808503151700000040965123 Intimação Intimação 23081808503151700000040965123 Certidão Certidão 24051413524957000000053834280 Sistema Sistema 24051413531777000000053834734 Despacho Despacho 24090218404208000000058528996 Intimação Intimação 24090218404208000000058528996 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 25031717032668600000067698365 tj-sp-autoriza-teimosinha-permanente Documentos 25031717032707400000067698368 Intimação Intimação 24090218404208000000058528996 Certidão Certidão 25100612222713200000078172614 Sistema Sistema 25100612224406600000078172615 Despacho Despacho 25111410081493500000079687806 Despacho Despacho 25111410081493500000079687806 CUSTAS CUSTAS 25122617371960700000082239648 Guia DDB C13 1894605 Certidão de Custas 25122722154443200000082245381 Sistema Sistema 26030913525853700000085584841 São Miguel do Tapuio-PI, datado e assinado eletronicamente. Leon Eduardo Rodrigues Sousa Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio