Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARIA SUZELIA CAVALCANTE FREITASEXECUTADO: BANCO DO BRASIL DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0821322-72.2019.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos, Cruzados Novos / Bloqueio]
Vistos. Indefiro o pleito retro. Nesta unidade cível, os alvarás são expedidos em favor da própria parte beneficiária. Assim, cabe ao advogado informar os dados bancários da exequente para a expedição do documento; caso contrário, não será possível a expedição do alvará em nome da sociedade de advogados. Intime-se. TERESINA-PI, 11 de março de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina
13/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
22/04/2026, 09:57
Decurso de Prazo
16/04/2026, 00:02
Petição (Petição (outras))
13/04/2026, 11:33
Petição (Petição inicial)
24/03/2026, 09:34
Publicação
23/03/2026, 00:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2026, 06:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARIA SUZELIA CAVALCANTE FREITASEXECUTADO: BANCO DO BRASIL DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0821322-72.2019.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos, Cruzados Novos / Bloqueio]
Vistos. Indefiro o pleito retro. Nesta unidade cível, os alvarás são expedidos em favor da própria parte beneficiária. Assim, cabe ao advogado informar os dados bancários da exequente para a expedição do documento; caso contrário, não será possível a expedição do alvará em nome da sociedade de advogados. Intime-se. TERESINA-PI, 11 de março de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina
20/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2026, 10:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARIA SUZELIA CAVALCANTE FREITASEXECUTADO: BANCO DO BRASIL DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0821322-72.2019.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos, Cruzados Novos / Bloqueio]
Vistos. HOMOLOGO OS CÁLCULOS apresentados pela Contadoria Judicial (ID 49029211), tendo em vista que realizado dentro dos parâmetros estipulados na decisão de ID 36188144. Expeça-se alvará judicial no valor de R$ 13.873,01 em favor da exequente. Intime-se a exequente para informar seus dados bancários pessoais. Expedientes necessários. Cumpra-se. TERESINA-PI, 9 de dezembro de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARIA SUZELIA CAVALCANTE FREITASEXECUTADO: BANCO DO BRASIL DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0821322-72.2019.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos, Cruzados Novos / Bloqueio]
Vistos. Indefiro o pleito retro. Nesta unidade cível, os alvarás são expedidos em favor da própria parte beneficiária. Assim, cabe ao advogado informar os dados bancários da exequente para a expedição do documento; caso contrário, não será possível a expedição do alvará em nome da sociedade de advogados. Intime-se. TERESINA-PI, 11 de março de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina
20/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2026, 10:30
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARIA SUZELIA CAVALCANTE FREITASEXECUTADO: BANCO DO BRASIL DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0821322-72.2019.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos, Cruzados Novos / Bloqueio]
Vistos. HOMOLOGO OS CÁLCULOS apresentados pela Contadoria Judicial (ID 49029211), tendo em vista que realizado dentro dos parâmetros estipulados na decisão de ID 36188144. Expeça-se alvará judicial no valor de R$ 13.873,01 em favor da exequente. Intime-se a exequente para informar seus dados bancários pessoais. Expedientes necessários. Cumpra-se. TERESINA-PI, 9 de dezembro de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina
12/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2026, 12:22
Indeferimento
11/03/2026, 12:22
Expedição de documento (Certidão)
24/02/2026, 15:22
Petição (Petição (outras))
11/02/2026, 15:40
Petição (Petição (outras))
06/02/2026, 09:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2026, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARIA SUZELIA CAVALCANTE FREITASEXECUTADO: BANCO DO BRASIL DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0821322-72.2019.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos, Cruzados Novos / Bloqueio]
Vistos. HOMOLOGO OS CÁLCULOS apresentados pela Contadoria Judicial (ID 49029211), tendo em vista que realizado dentro dos parâmetros estipulados na decisão de ID 36188144. Expeça-se alvará judicial no valor de R$ 13.873,01 em favor da exequente. Intime-se a exequente para informar seus dados bancários pessoais. Expedientes necessários. Cumpra-se. TERESINA-PI, 9 de dezembro de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina
20/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2026, 15:21
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARIA SUZELIA CAVALCANTE FREITASEXECUTADO: BANCO DO BRASIL DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0821322-72.2019.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos, Cruzados Novos / Bloqueio]
Vistos. Considerando o teor da decisão proferida pela superior instância, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito no prazo de cinco dias. Cumpra-se. TERESINA-PI, 29 de agosto de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina
12/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2025, 09:17
Outras Decisões
11/12/2025, 09:17
Conclusão (para despacho)
17/11/2025, 23:19
Expedição de documento (Certidão)
17/11/2025, 23:19
Documento (Outros documentos)
17/11/2025, 23:18
Petição (Petição (outras))
20/10/2025, 15:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/10/2025, 00:10
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EXEQUENTE: MARIA SUZELIA CAVALCANTE FREITASEXECUTADO: BANCO DO BRASIL DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0821322-72.2019.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos, Cruzados Novos / Bloqueio]
Vistos. Considerando o teor da decisão proferida pela superior instância, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito no prazo de cinco dias. Cumpra-se. TERESINA-PI, 29 de agosto de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina