Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: FRANCISCO ALVES SOBRINHO
INTERESSADO: BANCO PAN S.A DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio Rua Francisca de Aragão Paiva, s/n, Matadouro, SãO MIGUEL DO TAPUIO - PI - CEP: 64330-000 PROCESSO Nº: 0800039-35.2021.8.18.0071 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] Defiro a liberação dos valores depositados voluntariamente, no que corresponde aos honorários sucumbencias, mediante DECISÃO-ALVARÁ. AUTORIZO a parte abaixo qualificada a efetuar o levantamento pretendido, conforme as informações a seguir: OBJETO DO ALVARÁ: Levantamento do valor de R$ 283,40 (duzentos e oitenta e três reais e quarenta centavos), acrescidos de eventuais ajustes e correções, depositado em Conta Judicial com n° 3500105669572 na agência n° 1141, do Banco do Brasil. BENEFICIÁRIO DO ALVARÁ: LUCAS SANTIAGO SILVA, brasileiro, advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Piauí, com nº 8.125-A, endereço profissional na Rua Padre Manoel Felix, 392, Centro, Campo Maior – Piauí. O valor objeto do presente alvará deverá ser transferido para a conta informada nos autos, qual seja: BANCO INTER, Agência 001, conta corrente 38058996-6, titular: LUCAS SANTIAGO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 56.209.643/0001-02. PELO PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS, CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL, CONFIRO À PRESENTE DECISÃO, ASSINADA ELETRONICAMENTE, FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL O QUE TORNA DESNECESSÁRIA A EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ESPECÍFICO. Fica intimado o beneficiário do alvará que deverá apresentar a presente DECISÃO-ALVARÁ, com o QRcode e código de verificação externo, na Agência nº 1141 com cópia do DEPÓSITO JUDICIAL e documentos pessoais. Em caso de dificuldade de impressão, poderá comparecer à Secretaria desta Vara para retirada. Pendente às custas, determino à Secretaria que expeça o boleto de custas finais e que sejam efetivadas as medidas administrativas de cobrança das custas processuais; não havendo o pagamento pela parte devedora, determino a sua inclusão no sistema SERASAJUD. Em continuidade, conforme certidão de ID 98512941, em que há a informação do falecimento do autor, proceda-se com o que segue. Dispõe o art. 313, I do NCPC: Art. 313. Suspende-se o processo: I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador; […]§ 2° Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte: [...] II - falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. Intime-se o causídico do autor, para promover a habilitação do espólio ou de quem for sucessor ou herdeiro do autor, devendo fazer qualificação pormenorizada destes, no prazo de 60 (sessenta dias), consoante inteligência do art. 110 c/c 313, § 2º, II, ambos do Novo Código de Processo Civil, sob pena de extinção. Não havendo habilitação, proceda-se pesquisas nos sistemas Themis Web Judicial e Processo Judicial Eletrônico – Pje para verificar a existência de inventário em nome do de cujus. Restando infrutífera tal pesquisa, determino a intimação do espólio, possíveis herdeiros e sucessores, via Edital, bem como de interessados incertos ou desconhecidos, pelo prazo de 20 (vinte) dias, concedendo o prazo de 60 (sessenta) dias após o prazo supra para manifestarem interesse na sucessão processual e promoverem a sua respectiva habilitação nos autos, sob pena de extinção do processo (art. 313, § 2º, II do CPC). Suspenda-se o feito até o cumprimento da diligência supra. Diligências necessárias. São Miguel do Tapuio-PI, datado e assinado eletronicamente. Leon Eduardo Rodrigues Sousa Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio