Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MARIA DO PATROCINIO DA SILVAREU: INSS DESPACHO Intimem-se as partes para que se manifestem justificadamente sobre seu eventual interesse em produzir provas, no prazo de 15 dias (em dobro para o INSS), ressaltando-se que a sua inércia poderá acarretar o julgamento antecipado da lide. Os eventuais pedidos de produção de prova deverão indicar claramente a relevância de cada medida requerida para a solução do caso, sob pena de indeferimento. Pio IX, data indicada no sistema informatizado. ENIO GUSTAVO LOPES BARROS Juiz de Direito em respondência
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Pio IX Avenida Senador José Cândido Ferraz, 54, Centro, PIO IX - PI - CEP: 64660-000 PROCESSO Nº: 0801939-29.2025.8.18.0066 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Aposentadoria por Incapacidade Permanente]