Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RECORRENTE: ADECI RODRIGUES DOS SANTOS
RECORRIDO: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A DESPACHO Da análise dos autos, verifica-se que, quando esteve na Primeira Instância, o procedimento adotado não seguiu o rito estabelecido pela Lei nº 9.099/95, conforme se depreende da sentença de id 32255048. Entretanto, o recurso foi remetido a esta Turma Recursal, quando, na realidade, com a devida vênia, a competência para o processamento e julgamento do recurso cabe ao E. TJPI, nos termos do artigo 1.009 e seguintes do Código de Processo Civil. Diante disso, determino o cancelamento da distribuição e a remessa do feito ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para os devidos fins. Teresina(PI), assinado e datado eletronicamente. Thiago Brandão de Almeida Juiz Relator
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal PROCESSO Nº: 0800599-52.2024.8.18.0109 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material, Capitalização e Previdência Privada, Práticas Abusivas]