Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: MARIA AUGUSTA ALVES DE SOUSA LEAOREU: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0804424-71.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Liminar]
Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que, após a contestação e a indicação das partes quanto às provas, sobreveio manifestação da parte autora noticiando suposto descumprimento material da tutela de urgência anteriormente deferida, ao argumento de que, embora formalmente matriculada, teria sido impedida de realizar avaliação acadêmica indispensável à regular progressão no curso, permanecendo inclusive com registro de reprovação. A controvérsia instaurada demanda melhor esclarecimento dos fatos, especialmente quanto ao efetivo cumprimento da decisão liminar, critérios acadêmicos aplicados, frequência da autora, realização de avaliações e fundamentos da alegada reprovação, circunstâncias que inviabilizam, neste momento, o julgamento antecipado da lide. Diante disso, intime-se a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) manifestar-se especificamente acerca da petição e documentos juntados pela autora sob Id. 89628122 e seguintes; b) juntar aos autos o prontuário acadêmico completo da autora relativamente ao ciclo/estágio objeto da controvérsia; c) apresentar o regulamento interno e critérios de avaliação aplicáveis ao internato e à disciplina discutida; d) esclarecer, de forma objetiva, os motivos da reprovação lançada, informando eventual possibilidade de reposição, segunda chamada ou regularização acadêmica. Após, retornem conclusos para saneamento e deliberação quanto ao pedido de reconhecimento de descumprimento da tutela de urgência e demais questões pendentes. Intimem-se. TERESINA-PI, datado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina