Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: LEONICE SOUSA DE CARVALHO Nome: LEONICE SOUSA DE CARVALHO Endereço: Rua Nova, S/N, URBANO, PARNAGUÁ - PI - CEP: 64970-000
INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. Nome: BANCO BRADESCO S.A. Endereço: NUCLEO CIDADE DE DEUS, s/n, R Benedito Américo de Oliveira, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 DECISÃO O(a) Dr.(a) Ivanildo Ferreira dos Santos, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Parnaguá, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Decisão-mandado, proceda a INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Parnaguá Rua Danton Mascarenhas, s/n, Fórum Urbano Pereira de Araújo, Centro, PARNAGUÁ - PI - CEP: 64970-000 PROCESSO Nº: 0800655-56.2022.8.18.0109 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Práticas Abusivas] Vistos etc. Retifique-se a autuação, evoluíndo a Classe Judicial para "Cumprimento de Sentença", caso ainda não tenha sido feito, invertendo-se os polos da lide, se necessário. Após, intime-se a parte demandada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput) realizar o adimplemento voluntário da obrigação corporificada na sentença, conforme apresentado pelo credor, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, artigo 218, § 4º). Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, tornem-se os autos conclusos para decisão. Adote a Serventia as diligências pertinentes. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DECISÃO E COMO MANDADO. OBSERVAÇÃO: Este processo tramita por meio do sistema PJe disponível em https://pje.tjpi.jus.br/pje/login.seam. ANEXO: Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22060316420048400000026489682 INICIAL PARCELA CRED 5915 INDEVIDO - LEONICE SOUSA Petição (outras) 22060316420057100000026489683 EXTRATO PARCELA CRED 5915 INDEVIDO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22060316420084400000026490384 DOCS. PESSOAIS - LEONICE Documentos 22060316420105600000026490385 PROCURACAO LEONICE Procuração 22060316420146300000026490386 Certidão Certidão 22060613224719100000026535667 Despacho Despacho 22060909362865700000026622012 Diligência Diligência 22062113332858900000027026149 LEONICE 655-56 Diligência 22062113332874300000027026152 PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 22071818213897600000027962169 Atos Constitutivos - Bradesco_p001-048 PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 22071818213912000000027962170 Procuração PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 22071818213945000000027962171 Substabelecimento PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 22071818213974500000027962172 Despacho Despacho 22111016144358700000032013672 Despacho Despacho 22111016144358700000032013672 Sistema Sistema 23062022014062200000039980296 Decisão Decisão 23062110481334100000039992355 Decisão Decisão 23062110481334100000039992355 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 23071211111232700000040650650 CONTESTAÇÃO - 0800655-56.2022.8.18.0109 CONTESTAÇÃO 23071211111240500000040650655 Petição Petição (outras) 23072410173917500000041441765 Réplica à contestação - PARC CRED PESS - AUSÊNCIA FICHA EMPRESTIMO PESSOAL - NULIDADE - LEONICE SOUS Petição (outras) 23072410173926900000041442057 2022 - SENTENCA ALTOS - PARC CRED - SEM CONTRATO-1 Documentos 23072410173938900000041442061 2022 Acórdão TJPI - NULIDADE PARCELA CRED - SEM CONTRATO E TED-1 Documentos 23072410173947400000041442065 Acórdão TJPI 2021 - NULIDADE PARCELA CRED SEM COMPROVACAO-1 Documentos 23072410173953800000041442070 SUMULA 18 TJPI - PRECEDENTE VINCULANTE-3 Documentos 23072410173960400000041442068 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23091313461590900000043674925 Intimação Intimação 23091313461590900000043674925 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 23092011465033800000043969909 Intimação Intimação 24011210303509000000048225964 Intimação Intimação 24011210303514100000048225965 Petição Petição (outras) 24012912353181200000048894037 PETICAO INFORMANDO QUE NAO TEM PROVAS A PRODUZIR Petição (outras) 24012912353184300000048894039 Sistema Sistema 24052814563790600000054488205 Sentença Sentença 24091417484170000000059070737 Sentença Sentença 24091417484170000000059070737 Petição Petição (outras) 24101510010958000000061017046 APELACAO - MAJORACAO DANOS MORAIS - AUSENCIA EXTRATO DE LOG DA OPERACAO - REQUISITO DE VALIDADE - SE Petição (outras) 24101510010983400000061017048 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24102411584619200000061532140 Intimação Intimação 24102411584619200000061532140 Contrarrazões da Apelação Contrarrazões da Apelação 24112619364279000000063035097 CR-0800655-56.2022.8.18.0109 Contrarrazões da Apelação 24112619364299900000063035101 Certidão Certidão 24112713012405900000063085831 Sistema Sistema 24112713022312500000063086240 Certidão Certidão 24112713114124400000063086929 Pólos iguais Certidão de Distribuição Anterior 24112723105200000000070285973 Decisão Decisão 25011413190500000000070285974 Certidão Certidão 25020408120700000000070285975 Decisão Terminativa Decisão Terminativa 25033110524800000000070285976 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 25050811361300000000070285977 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 25052013351687900000070933675 OF-0800655-56.2022.8.18.0109 MANIFESTAÇÃO 25052013351723600000070933678 Intimação Intimação 25072512463325100000074409793 Intimação Intimação 25072512463335000000074409794 Intimação Intimação 25072512463341300000074409795 Intimação Intimação 25072512463354300000074409796 Intimação Intimação 25072512463361000000074409797 Petição Petição (outras) 25081321122499900000075382621 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NCPC - LEONICE SOUSA DE CARVALHO - 0800655 Petição (outras) 25081321122523800000075382623 Planilha de débitos judiciais - LEONICE SOUSA DE CARVALHO Documentos 25081321122539500000075382624 Certidão Certidão 25081810560581100000075546989 Sistema Sistema 25081810572144600000075547003 PARNAGUÁ-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Parnaguá