Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: LAURINDO JOSE DA ROCHA NETO e outros DECISÃO Tendo em vista que a diligência via SISBAJUD restou parcialmente frutífera,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio Rua Francisca de Aragão Paiva, s/n, Matadouro, SãO MIGUEL DO TAPUIO - PI - CEP: 64330-000 PROCESSO Nº: 0000452-91.2015.8.18.0071 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] INTIME-SE a parte executada na pessoa de seu advogado, ou, na falta deste, pessoalmente (artigo 854, § 2º, do CPC), para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, apenas no que diz respeito ao disposto no artigo 854, § 3º, incisos I e II, do Código de Processo Civil. Ademais, tendo em vista que só houve satisfação parcial do débito, havendo saldo remanescente, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o andamento à execução em relação ao débito remanescente, oportunidade que deverá indicar bens passíveis de penhora e/ou requerer diligência útil ao prosseguimento do feito, sob pena de suspensão da execução, nos termos da lei. Oportunamente, retornem conclusos os autos. Expedientes necessários. Cumpra-se. São Miguel do Tapuio-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio