Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: ENGIPEC - COMERCIO LTDA - EPP
INTERESSADO: SILMARA & DARLENE COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - EPP DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0801167-52.2017.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cheque] Vistos etc. Conforme consta dos autos restou deferida a indisponibilidade de ativos via SISBAJUD [ID 60642521], tendo a parte executada sido intimada de seu resultado [ID 89661527], porém, mantendo-se inerte. Comprovante de indisponibilidade em ID. 87793357. DECIDO. CONVERTO a indisponibilidade em penhora, sem a necessidade de lavratura de termo e determino sua transferência para depósito judicial. EXPEÇA-SE o respectivo alvará em favor da parte exequente, observadas as regras da CGJ. Em seguida, INTIME-SE parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias. Cumpra-se. PICOS-PI, 18 de maio de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Picos