Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: JOSELITA DE CARVALHO LIMA - EPP e outros DECISÃO 1. Em atenção a manifestação de ID 85455002, procedo à juntada do resultado da pesquisa de valores realizada via SISBAJUD, a qual se mostrou parcialmente exitosa, haja vista que o montante bloqueado revela-se absolutamente irrisório, incapaz de atender à finalidade executiva, razão pela determino o imediato desbloqueio dos valores constritos, por não atenderem ao princípio da efetividade. 2. Considerando o requerimento de ID 52727410, determino que à Central de Processos Eletrônicos – CPE-2 que proceda ao adequado cadastramento do arrematante e de seus patronos no sistema, viabilizando o regular prosseguimento do feito. 3. Noutro ponto, verifico que todas as diligências empreendidas com o propósito de localizar bens pertencentes às executadas mostraram-se infrutíferas ou manifestamente insuficientes para garantir a efetiva satisfação do crédito exequendo, de modo que, mantido esse cenário, a tramitação processual tende a se arrastar indefinidamente perante esta Vara, sem qualquer benefício ao credor e ainda transmitindo, de forma equivocada, a imagem de ineficiência da prestação jurisdicional. Em face do exposto, com fundamento no inciso III e §1º do art. 921 c/c o art. 771, ambos do CPC, considerando que não foram localizados bens da parte devedora/executada para satisfação do débito, suspendo a presente execução, pelo prazo de 01 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, podendo o credor, a qualquer tempo, requerer o seu prosseguimento em caso de localização de bens ou outro meio de satisfação do crédito. Transcorrido o prazo supra, sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, ordeno o arquivamento/baixa dos autos, nos termos do §2º do art. supracitado. Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0025258-46.2016.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Pagamento, Penhora / Depósito/ Avaliação]