Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: RAIMUNDA PEREIRA DE SOUSA Nome: RAIMUNDA PEREIRA DE SOUSA Endereço: Localidade Vila Nova, S/N, Rural, BOQUEIRãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64283-000
REU: BANCO ITAUCARD S.A., TERESINHA DE JESUS REBELO SOUSA, NEWCAR VEÍCULOS, B & A COMERCIO E SERVICOS LTDA Nome: BANCO ITAUCARD S.A. Endereço: Rua Areolino de Abreu, 1131, Centro, TERESINA - PI - CEP: 64000-180 Nome: TERESINHA DE JESUS REBELO SOUSA Endereço: Condomínio Verde Que Te Quero Verde, S/N, Rua Jacob Martins, s/n, Parque São João, TERESINA - PI - CEP: 64020-900 Nome: NEWCAR VEÍCULOS Endereço: Avenida Miguel Rosa, 1488, (Zona Sul) - de 4154 ao fim, Nossa Senhora das Graças, TERESINA - PI - CEP: 64018-560 Nome: B & A COMERCIO E SERVICOS LTDA Endereço: Avenida Barão de Gurguéia, 1564, - até 1200 - lado par, Vermelha, TERESINA - PI - CEP: 64018-290 DECISÃO O(a) Dr.(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos da Comarca de CAPITãO DE CAMPOS, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO No caso vertente, o réu, mesmo devidamente citado não apresentou contestação, o que faz incidir sobre o mesmo a revelia.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0800006-57.2022.8.18.0088 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Intime-se as partes para indicarem as provas que pretendem produzir em 15 (quinze) dias, justificando cada uma, inclusive, depositando rol de testemunhas, se for caso (art. 357, V, CPC), ficando desde já alertadas do limite de 03 (três) por fato, e dever de comparecimento independente de intimação pessoal, ressalvado os casos previstos no § 4º do art. 455 do CPC. Não havendo outras provas a serem produzidas venham os autos conclusos para sentença (art. 355, I do CPC), devendo, em caso de requerimento pela produção de provas, virem os autos conclusos para fins do art. 357 do CPC. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22010417365397000000021829166 INICIAL - ALVARÁ JUDICIAL - RAIMUNDA PEREIRA x BANCO ITAÚ - 04.01.2022 Petição 22010417365410500000021829168 COMPRV. RESID. + DOC PESSOAL - RAIMUNDA PEREIRA DE SOUSA Documentos 22010417365443100000021829169 PROCURAÇÃO - RAIMUNDA PEREIRA DE SOUSA - 20.02.2021 PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 22010417365476900000021829170 DOCUMENTO VEÍCULO GOL - BANCO ITAUCARD SA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22010417365508900000021829171 TELA CNPJ - BANCO ITAUCARD SA Documentos 22010417365545000000021829172 CERTIDÃO DE ÓBITO - SIMÃO PEREIRA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22010417365581200000021829174 REGISTRO DE CASAMENTO - RAIMUNDA PEREIRA SOUSA E SIMÃO PEREIRA DE SOUSA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22010417365612800000021829175 CONTRATO DE COMPRA E VENDA - SIMÃO PEREIRA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22010417365643900000021829177 AR - LOJA PARA SUPERT. BACK OFFICE VEÍCULOS Documentos 22010417365680300000021829178 DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO - BANCO ITAUCARD SA Documentos 22010417365712200000021829179 Certidão Certidão 22012215423367200000022220473 Certidão Certidão 22012215424449000000022220474 Despacho Despacho 22012719243217500000022303933 Petição Petição 22071218144852300000027766964 Despacho Despacho 22092013163465300000029803819 Citação Citação 22092713190572100000030495589 Intimação Intimação 22092013163465300000029803819 Petição Petição 22092809352657500000030525729 Petição Petição 22102019404218100000031319360 CONTRATO TERESINHA DE JESUS REBELO SOUSA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22102019404231500000031319361 SNG DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22102019404247100000031319362 Ata - Itaucard DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22102019404258700000031319363 Atos Constitutivos Itaucard DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22102019404272000000031319364 Procuracao Itaucard DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22102019404288300000031319365 Substabelecimento Itaucard DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22102019404301100000031319366 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23021011024533400000034682934 Intimação Intimação 23021011024533400000034682934 Manifestação Manifestação 23031114065055200000035784649 Certidão Certidão 23032112191888300000036192523 Decisão Decisão 23032918351593500000036312506 Manifestação Manifestação 23040310103682800000036725625 Petição Petição 23040619005789000000036900078 Sistema Sistema 23051912193632200000038658758 Sentença Despacho 23092508214000300000041612018 Despacho Despacho 23092508214000300000041612018 Citação Citação 23092713403183800000044317123 Petição de Juntada - Habilitação Petição 23101108225117200000044970812 PROCURAÇÃO TERESINHA DE JESUS PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 23101108225124600000044970814 Certidão Certidão 23102707524442700000045599212 AV AVISO DE RECEBIMENTO 23102707524452300000045599215 Petição Petição 23110116240507800000045830007 INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS - VEÍCULO - RAIMUNDA x ITAÚ - 01.11.2023 Documentos 23110116240522400000045830011 Sistema Sistema 24021509272276200000049582365 Despacho Despacho 24051317125891100000052952433 Contrafé eletrônica Contrafé eletrônica 24083019022270200000058825261 Intimação Intimação 24083019065003400000058825268 Intimação Intimação 24083019065003400000058825268 Não entregue - Não existe o número (Ecarta) Não entregue - Não existe o número (Ecarta) 24092111164400000000059856406 Certidão Certidão 24112809393795400000063130862 CNPJ Diligência 24112809393801100000063131507 Sistema Sistema 24112809565032200000063133879 Intimação Intimação 24112810014107500000063134847 Entregue (Ecarta) Entregue (Ecarta) 24122805160900000000064278214 Certidão Certidão 25022515032859400000066811487 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25022515052146500000066811491 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25022515052146500000066811491 Intimação Intimação 25022515052146500000066811491 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 25031011513625000000067288146 Entregue (Ecarta) Entregue (Ecarta) 25040502224500000000068771523 Sistema Sistema 25060612055257300000071902887 CAPITãO DE CAMPOS-PI, 8 de agosto de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Capitão de Campos