Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: FRANCISCA MARIA DA SILVA
INTERESSADO: BANCO PAN S.A DECISÃO Compulsando os autos, verifico que ocorreu o trânsito em julgado, e foi protocolado cumprimento de sentença. Intimem-se a(s) parte(s) devedor(as), para efetuar o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC, advertida de que, não sendo pago o débito, será acrescido de multa e os honorários advocatícios previstos no § 1º do art. 523 do CPC. Ocorrendo pagamento parcial, a multa e os referidos honorários incidirão sobre o remanescente, a teor do §2º do CPC. Observe a Secretaria que, findo o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523, caput, do CPC, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Transcorridos os prazos acima mencionados, sem pagamento, intimem-se as partes credoras para atualizar os cálculos, fazendo incidir a multa e os demais consectários legais, e requerer a medida executiva que entender cabível, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de, não o fazendo, ser o feito arquivado com baixa na distribuição. Cumpra-se, com os expedientes necessários. BURITI DOS LOPES-PI, 13 de setembro de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes Praça Coronel Antonio Romão, 547, Centro, BURITI DOS LOPES - PI - CEP: 64175-000 PROCESSO Nº: 0800450-31.2022.8.18.0043 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro]
15/09/2025, 00:00