Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: EULALIA MARIA DA SILVA MAGALHAES BENVINDO
REU: INSS DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Marcos Parente Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, MARCOS PARENTE - PI - CEP: 64845-000 PROCESSO Nº: 0801006-45.2025.8.18.0102 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Auxílio por Incapacidade Temporária]
Vistos. Considerando o teor da decisão de ID 83870315, especialmente no que se refere às providências necessárias à realização da perícia médica determinada nos autos, determino à Secretaria Judicial que cumpra, com urgência, todos os expedientes pendentes relacionados ao referido ato pericial, adotando as providências necessárias e demais comunicações cabíveis. Outrossim, tendo em vista a informação de que o benefício por incapacidade temporária já foi implantado, intime-se o INSS para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca do requerimento formulado no ID 89545918, esclarecendo o que entender pertinente. Cumpra-se. Marcos Parente/PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Marcos Parente