Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: ANA LUCIA OMENA
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, BANCO DO BRASIL SA, NUBANK, MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora a apresentar réplica no prazo legal. TERESINA, 9 de abril de 2026. RAUSTHE SANTOS DE MOURA 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0828101-33.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários]
10/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2026, 11:14
Ato ordinatório
09/04/2026, 11:14
Expedição de documento (Certidão)
09/04/2026, 11:13
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
19/03/2026, 09:44
Decurso de Prazo
08/02/2026, 01:50
Petição (Petição (outras))
05/02/2026, 11:08
Decurso de Prazo
04/02/2026, 05:57
Petição (Petição (outras))
30/01/2026, 11:32
Petição (Contestação)
30/01/2026, 11:31
Petição (Contestação)
30/01/2026, 11:30
Petição (Petição (outras))
30/01/2026, 08:18
Petição (Petição (outras))
29/01/2026, 15:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2025, 08:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: ANA LUCIA OMENA INTERESSADO(A):
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, BANCO DO BRASIL SA, NUBANK, MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA Prezado(a) Senhor(a), ANA LUCIA OMENA Rua Laurindo de Castro, 2014, Horto, TERESINA - PI - CEP: 64052-520 BANCO DO BRASIL SA nubank CAIXA ECONOMICA FEDERAL MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA Pela presente, convidamos Vossa Senhoria para comparecer à Sessão de Conciliação designada para: Data: 02/02/2026 10:50 Local: Sala Virtual 6 do CEJUSC LINK: https://link.tjpi.jus.br/87baab Gostaríamos de lembrá-lo(a) que sua presença é indispensável para a boa solução da questão trazida e que o comparecimento à sessão é uma oportunidade especial na qual você pode solucionar o seu problema de forma amigável, rápida e sem custos financeiros. Não obtido acordo, passar-se-á a fluir o prazo de defesa, nos termos do art. 335, do CPC. TERESINA-PI, 11 de dezembro de 2025 FLAVIO BASTOS PADUA Secretaria do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina OBS: Para a Sessão de Mediação / Conciliação: Apresentar esta Carta-Convite; Trazer, ORIGINAL e CÓPIA LEGÍVEL dos seguintes documentos: Documento de identificação com foto e CPF; Comprovante de endereço e renda; Certidão de casamento(em caso de matéria sobre direito de família- divórcio, guarda, alimentos etc.) Certidão de Nascimento dos Filhos(em caso de matéria sobre direito de família em que haja menor ou incapaz Divórcio, alimentos, guarda, regulamentação de visita, dissolução/reconhecimento de união estável etc) Se tiver bens: -imóveis, cópia do Registro de Imóvel ou contrato de compra e venda( em caso de partilha de bens p/ Divórcio, Reconhecimento/dissolução de União estável, etc) Relacionar outros documentos relativos ao assunto, (casos relacionados a direito de família) Cópia do contrato de aluguel/compra e venda, cheque, promissória ou outros documentos relacionados ao objeto da negociação( em caso de procedimento relacionado a outras matérias de Direito Civil)
Carta Convite - INTIMAÇÃO/ELETRONICA PROCEDIMENTO: 0828101-33.2025.8.18.0140 JUSTIÇA GRATUITA ASSUNTO: [Contratos Bancários] Vara: 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina Processo nº: 0828101-33.2025.8.18.0140 INTERESSADO(A):
12/12/2025, 00:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
11/12/2025, 11:04
Expedição de documento (Mandado)
11/12/2025, 11:03
de Conciliação (designada)
11/12/2025, 10:58
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
11/12/2025, 09:30
Erro ou Recusa na Comunicação
31/10/2025, 13:11
Outras Decisões
31/10/2025, 09:23
Expedição de documento (Certidão)
16/09/2025, 13:44
Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 16:39
Publicação
20/08/2025, 20:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/08/2025, 20:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: ANA LUCIA OMENA
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, BANCO DO BRASIL SA, NUBANK, MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora a apresentar réplica no prazo de 15 dias. TERESINA, 9 de agosto de 2025. ANA CAROLINA CANUTO CARDOSO 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0828101-33.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários]
11/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2025, 09:10
Petição (Petição (outras))
11/07/2025, 14:28
Decurso de Prazo
10/07/2025, 14:13
Petição (Contestação)
10/07/2025, 13:13
Decurso de Prazo
02/07/2025, 07:50
Decurso de Prazo
02/07/2025, 07:15
Petição (Contestação)
27/06/2025, 09:41
Petição (Contestação)
23/06/2025, 14:00
Petição (Petição (outras))
23/06/2025, 11:51
Petição (Petição (outras))
23/06/2025, 11:47
Petição (Petição (outras))
19/06/2025, 14:23
Petição (Petição (outras))
13/06/2025, 10:25
Petição (Petição (outras))
12/06/2025, 17:26
Publicação
06/06/2025, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2025, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: ANA LUCIA OMENA Nome: ANA LUCIA OMENA Endereço: Rua Laurindo de Castro, 2014, Horto, TERESINA - PI - CEP: 64052-520
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, BANCO DO BRASIL SA, NUBANK, MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA Nome: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Endereço: Caixa Econômica Federal, SBS Quadra 4 Bloco A Lotes 3/4, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70092-900 Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Quadra SBS Quadra 1, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70070-110 Nome: nubank Endereço: Rua Capote Valente, andar 01 ao 8, 120,. 9 andar conj 902 e 16 andar, Pinheiros, SãO PAULO - SP - CEP: 05409-000 Nome: MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA Endereço: Avenida das Nações Unidas, 3003, Bonfim, OSASCO - SP - CEP: 06233-903 DECISÃO O(a) Dr.(a) IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina da Comarca de TERESINA, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0828101-33.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
Trata-se de Ação Cognitiva fundamentada nas disposições preventivas em face do superendividamento envolvendo as partes em epígrafe, devidamente qualificadas nos autos. Requer a concessão de tutela de urgência, com a limitação dos descontos em seus proventos. Decido. Defiro o pedido de justiça gratuita à autora. Defiro, ainda, o processamento do pedido de repactuação de dívidas. A concessão da tutela de urgência, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, exige a presença de “(...) elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”. Conforme lição de Marinoni, Arenhart e Mitidiero, “A probabilidade que autoriza o emprego da técnica antecipatória para a tutela dos direitos é a probabilidade lógica que é aquela que surge da confrontação das alegações e das provas com os elementos disponíveis nos autos, sendo provável a hipótese que se encontra maior grau de confirmação e menor grau de refutação nesses elementos. O juiz tem que se convencer de que o direito é provável para conceder tutela provisória” (“Novo Código de Processo Civil Comentado”; ed. Revista dos Tribunais; pág. 312). No caso em questão, trata a Lei nº 14.181/2021 de inovação que concede aos devedores a possibilidade de renegociação de seus débitos. Nos termos do parágrafo 1º, do art. 54-A do Código de Defesa do Consumidor, inserido pela referida Lei: “entende-se por superendividamento a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial, nos termos da regulamentação”. Já o art. 104-A, parágrafo 1º, da mesma lei, dispõe que: “excluem-se do processo de repactuação as dívidas, ainda que decorrentes de relações de consumo, oriundas de contratos celebrados dolosamente sem o propósito de realizar pagamento, bem como as dívidas provenientes de contratos de crédito com garantia real, de financiamentos imobiliários e de crédito rural”. A documentação que instrui a inicial permite, de plano, o enquadramento jurídico para deferimento do pedido de urgência, pois, confere a plausibilidade à argumentação da autora. Nítida também a urgência alegada pela autora, uma vez que a cobrança coloca em risco a sua sobrevivência, com crescimento significativo das dívidas e consequente prejuízo na repactuação pretendida. Em face do acima exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar que as requeridas promovam a suspensão das cobranças de parcelas indicadas nos autos, bem como procedam a limitação dos descontos ao patamar de 35% dos proventos líquidos da parte autora, devendo cada parcela limitada ser apurada de forma proporcional ao que atualmente é pago, com a observância do percentual indicado por este juízo. Os credores terão o prazo de cinco dias para comprovarem nos autos que procederam a adequação dos descontos mensais, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Expeça-se mandado de intimação (pessoal – via precatória, se for o caso) e citação, para que as requeridas cumpram com a ordem ora indicada. Encaminhem-se os autos ao CEJUSC para fins de instauração de sessão de conciliação em superendividamento, devendo a parte autora apresentar plano de pagamento aos respectivos credores. Intimem-se. Cumpra-se. Expedientes necessários. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. OBSERVAÇÃO: Este processo tramita por meio do sistema PJe disponível em https://pje.tjpi.jus.br/pje/login.seam. ANEXO: Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25052411405621700000071172661 02 - Procuração DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25052411405656100000071172675 03 - CNH DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25052411405747900000071172676 04 - Fatura de energia DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25052411405776300000071172677 05- Claro internet DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25052411405795300000071172678 06 - Plano de saúde DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25052411405879200000071172679 07- Laudo DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25052411405909000000071172680 08- Medicamentos DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25052411405937700000071172681 09- Prontuário Médic DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25052411405979000000071172682 10 - Fatura de água DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25052411405997500000071172683 11 - Fatura Plano de Saúde DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25052411410025500000071173034 12 - Gastos com Medicamentos DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25052411410032900000071173035 13 - Imposto de renda DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25052411410065600000071173036 14 - Contracheque Governo - 01.2025 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25052411410112500000071173037 15 - Contracheque Governo - 02.2025 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25052411410149900000071173038 16 - Contracheque Governo - 03.2025 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25052411410170100000071173039 16 - Extrato CNIS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25052411410188200000071173040 17 - Contracheque Prefeitura - 01.2025 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25052411410221500000071173041 17 - CTPS Digital DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25052411410239100000071173042 18 - Contracheque Prefeitura - 02.2025 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25052411410251000000071173043 18 - Declaração 2025 - Imposto de Renda sem declarar DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25052411410275100000071173044 19 - Contracheque Prefeitura - 03.2025 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25052411410303600000071173045 19 - Declaração IR 2024 - Imposto de Renda sem declarar DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25052411410314500000071173046 20 - RG filhas DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25052411410328800000071173047 20- Contracheque Governo 04.2025 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25052411410344600000071173048 21- Contracheque Prefeitura 04.2025 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25052411410353900000071173049 23 - Extrato Bancário - 01.2025 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25052411410361800000071173050 24 - Extrato Bancário - 02.2025 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25052411410371900000071173051 25 - Extrato Bancário - 03.2025 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25052411410400300000071173052 26- Extrato Bancário - 11.2024 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25052411410414300000071173053 27 - Extrato Bancário - 12.2024 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25052411410440400000071173054 28 - Extrato bancario CEF 01.2025 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25052411410455800000071173055 28 - Extrato bancario CEF 02.2025 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25052411410467400000071173056 28- Consigado CEF DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25052411410476300000071173057 28- Extrato bancario CEF 03.2025 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25052411410515800000071173058 29 - Espelho BB 2 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25052411410571300000071173059 30 - BB Crédito Automático 133253107 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25052411410584300000071173060 31 - BB - demonstração evolução da dívida DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25052411410610400000071173061 32 - BB Renovação Consignação 155637538 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25052411410626500000071173062 33 - BB Renovação Consignação 157668279 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25052411410664400000071173063 34 - BB - Fatura de Cartão de Crédito - 01.2025 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25052411410699700000071173064 35 - BB - Fatura de Cartão de Crédito - 02.2025 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25052411410752100000071173065 36- Fatura do Cartão de Crédito BB CUSTAS 25052411410772200000071173066 37 - CEF - Contrato de Crédito DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25052411410820500000071173067 38- CEF - Emprestimo Consignado 16.3808.110.0005254-17 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25052411410841200000071173068 39 - Itaú - Fatura de Cartão de Crédito - 01.2025 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25052411410851600000071173069 40 - Itaú - Fatura de Cartão de Crédito - 02.2025 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25052411410868600000071173070 41 - Espelho Mercado Pago 1 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25052411410899700000071173071 41 - Espelho Mercado Pago DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25052411410919500000071173072 42 - Mercado Pago - Contrato Empréstimo Pessoal 516481953 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25052411410931400000071173073 42 - Mercado Pago - Print Empréstimo Pessoal 516481953 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25052411410955000000071173074 43 - Mercado Pago - Contrato Empréstimo Pessoal 403,49 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25052411410963500000071173075 43 - Mercado Pago - Print Empréstimo Pessoal DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25052411411009300000071173076 44 - Mercado Pago - Contrato Empréstimo Pessoal 697772563 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25052411411030200000071173077 44 - Mercado Pago - Print Empréstimo Pessoal 697772563 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25052411411048600000071173078 45 - Mercado Pago - Contrato Empréstimo Pessoal 871793653 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25052411411088600000071173079 48 - Nubank - Empréstimo Pessoal DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25052411411099800000071173080 Plano de Pagamento Petição 25052412001195900000071173928 02- Plano de Pagamento DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25052412001215100000071173930 Conflito de Competência Documentos 25052616043507400000071250405 STJ - Conflito de Competência - 188669 (Justiça Comum e Federal) Documentos 25052616043534700000071250421 STJ - Conflito de Competência - 193066.DF (Justiça Comum) Documentos 25052616043562800000071250422 STJ - Conflito de Competência - 200695.SP (Justiça Comum) Documentos 25052616043575200000071250423 TERESINA-PI, 3 de junho de 2025. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina