Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: MARIA SOLIDADE NASCIMENTO
INTERESSADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Nome: MARIA SOLIDADE NASCIMENTO Endereço: Rua: Raimundo Lopes, S/N, CASA, centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 2.041/2235,, BLOCO A, VILA OLIMPIA, Vila Nova Conceição, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-011 SENTENÇA O(a) Dr.(a), MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento a presente Sentença-mandado, proceda a INTIMAÇÃO conforme sentença abaixo SENTENÇA-MANDADO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0801456-35.2022.8.18.0088 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cartão de Crédito, Práticas Abusivas]
Trata-se de cumprimento de sentença. Parte exequente apresentou manifestação requerendo o cumprimento da sentença. Parte executada apresentou manifestação e informou os valores devidos. Parte exequente requereu expedição de alvará. É o relatório. Decido. Reza o art.924, inc. II do CPC: Art. 924. Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; O art. 526, do CPC, informa ainda que é lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo e se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo. Consta nos autos, comprovante segundo o qual o devedor depositou judicialmente o valor que entendia devido e a parte autora não se opôs, pelo que a execução deve ser extinta nos termos do 924, inc. II e art. 526, § 3º, ambos do CPC. Em face do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo de execução pelo cumprimento da obrigação. Expeça-se alvará físico à parte autora, conforme guia de depósito judicial e percentual dos honorários sucumbenciais (no importe de 10%) e contratuais (no importe de 40%) em separado. Inexistem valores a serem restituídos ao executado. Saliento que nos termos do artigo 108, §9º do Código de Normas do TJPI, o alvará não será encaminhado para a instituição bancária, tendo em vista não se tratar de imposição legal, mas, questão de organização administrativa. Destaco ainda, que o Ofício Circular 85/2020 sugeria tal transferência apenas durante a pandemia do COVID-19. CABEM, PORTANTO, ÀS PARTES E/OU ADVOGADOS, PROCEDEREM À RETIRADA DO ALVARÁ para o devido recebimento junto à agência bancária. Destaco que o Kit necessário para saque do alvará será produzido pela secretaria deste Juízo. O advogado da exequente deverá proceder com a intimação da expedição do alvará à parte autora. Saliento que, os honorários contratuais somados aos sucumbenciais do advogado da exequente devem estar em conformidade com o artigo 38 do Código de Ética da OAB, o qual determina que os honorários devem ser necessariamente representados por pecúnia e, quando acrescidos dos de honorários da sucumbência, não podem ser superiores às vantagens advindas em favor do constituinte ou do cliente. Diante da inexistência de controvérsia em relação aos valores depositados, a presente sentença transita em julgado conforme data de assinatura, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Expedientes necessários, mormente a cobrança de eventuais custas judiciais. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO SENTENÇA E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22050618534763800000025483896 petiçao inicial Petição (outras) 22050618534780700000025483903 Procuração Procuração 22050618534808200000025483905 RG E CPF Documentos 22050618534843800000025483906 COMPROVANTE DE RESIDENCIA Comprovante 22050618534874600000025483908 Declaração de hipossuficiencia DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22050618534905200000025483909 Extrato Bancário janeiro fevereiro e março 2020 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22050618534939900000025483910 Extrato_Emprestimo_Consignado_31-03-2022 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22050618534971400000025483911 Certidão Certidão 22052620441109600000026191366 Certidão Certidão 22052620464577600000026191374 Despacho Despacho 22053014251674500000026253295 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 22071315312607400000027808752 CONTESTAÇÃO - MARIA SOLIDADE NASCIMENTO CONTESTAÇÃO 22071315312634500000027808757 ANEXO_1_FATURAS_CONTRATO Documentos 22071315312664200000027808758 Atos constitutivos - OLé-01-19 Procuração 22071315312715600000027808759 Atos constitutivos - OLé-20-37 Procuração 22071315312791800000027808760 PROCURAÇÃO E SUBSTABELECIMENTOS Procuração 22071315312884600000027808761 Certidão Certidão 22072814064985900000028323830 Intimação Intimação 22072814080046100000028324237 impugnação a contestação Manifestação 22082610213217800000029351701 IMPUGNAÇAO A CONTESTAÇAO Manifestação 22082610213230400000029351711 Decisão Decisão 23020109022786200000034087435 Petição Petição (outras) 23020717502603000000034537951 Petição Petição (outras) 23021010221794800000034678484 CONTRATO- MARIA SOLIDADE NASCIMENTO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23021010221880600000034678494 Manifestação Manifestação 23021210170841500000034724331 PETICAO com relaçao a produçao de provas Manifestação 23021210170849100000034724332 Sentença Sentença 23032010395252700000035329550 Petição Petição (outras) 23041017273099100000036975490 ANEXO 1 Documentos 23041017273110400000036975491 ANEXO 2 Documentos 23041017273120400000036975492 contrarrazões ao recurso de apelação Manifestação 23041222273721200000037113545 contrarrazoes-ao-recurso-apelaçao Manifestação 23041222273729900000037113548 Certidão Certidão 23041311140111400000037136862 Sistema Sistema 23041311142504500000037136871 Despacho Despacho 23062911095500000000050134363 Sistema Levantamento da Causa Suspensiva ou de Sobrestamento 23070513092100000000050134364 Decisão Terminativa Decisão Terminativa 23112909433500000000050134365 Sistema Levantamento da Causa Suspensiva ou de Sobrestamento 23113019415900000000050134366 Petição Petição (outras) 24010517212000000000050134367 CONTRATO LIQUIDADO OUTRAS PEÇAS 24010517212000000000050134368 Petição Petição (outras) 24011516383500000000050134369 Petição Petição (outras) 24011707553700000000050134370 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 24022611344500000000050134371 Intimação Intimação 24022613170141500000050145979 petição de cumprimento de sentença Manifestação 24030815233278300000050777526 CÁLCULO REFERENTE AO PROCESSO Nº 0801456-35.2022.8.18.0088 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24030815233283200000050777531 Contrato de prestaçao de serviços e honorarios advocatícios DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24030815233286400000050777532 Sistema Sistema 24040208122055700000051811872 Despacho Despacho 24061012130141200000052225749 Intimação Intimação 24092412293593200000059977808 Petição Petição (outras) 24101416120502700000060984575 Intimação Intimação 25021309353124000000066134079 Intimação Intimação 25021309353124000000066134079 Impugnação a manifestação do executado Manifestação 25021423082047300000066275500 Sistema Sistema 25031209392546300000067417570 Despacho Despacho 25060511292754700000071677270 Despacho Despacho 25060511292754700000071677270 Petição Petição (outras) 25061211574391700000072217564 Comprovante 1 Documentos 25061211574408600000072217573 Comprovante 2 Documentos 25061211574414100000072217574 Estorno Documentos 25061211574421100000072217576 Intimação Intimação 25092318590666200000077533170 Pedido de Expedição de Alvará Pedido de Expedição de Alvará 25092620093584300000077752026 Contrato de prestaçao de serviços e honorarios advocatícios Manifestação 25092620093589200000077752028 Sistema Sistema 25101608551941300000078763037 -PI, 10 de dezembro de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Capitão de Campos