Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO PIAUI
EXECUTADO: ABREU AGRICOLA LTDA - ME DECISÃO Atendendo a requerimento feito pelo próprio exequente, suspendo o andamento do feito pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 40 da Lei nº 6.830. Aguarde-se em secretaria nova manifestação do Exequente. Passado o prazo acima assinalado, dê-se nova vista dos autos ao Exequente, na forma da Lei, independentemente de novo despacho. José de Freitas/PI, data e assinatura inseridas no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de José de Freitas
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de José de Freitas Rodovia PI-113, s/n, (próximo ao anel viário), JOSÉ DE FREITAS - PI - CEP: 64110-000 PROCESSO Nº: 0000432-66.2014.8.18.0029 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Perdimento de Bens, Pagamento]