Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: PAULO FIRMINO DA COSTA JUNIOR, MATUSALEM FERREIRA DA COSTA, MIQUEIAS FERREIRA DA COSTA, PAULO ROBERTO RIBEIRO COSTA
INTERESSADO: BANCO PAN S.A ATO ORDINATÓRIO Faço vista dos autos as partes para intimá-las da expedição dos alvarás judiciais deferidos, devendo a parte interessada promover o seu cumprimento junto a instituição financeira. PEDRO II, 17 de março de 2026. ERIKA CRISTINA BRAGA CASTRO 2ª Vara da Comarca de Pedro II
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des. Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0801241-36.2019.8.18.0065 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
18/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: PAULO FIRMINO DA COSTA JUNIOR, MATUSALEM FERREIRA DA COSTA, MIQUEIAS FERREIRA DA COSTA, PAULO ROBERTO RIBEIRO COSTA
INTERESSADO: BANCO PAN S.A ATO ORDINATÓRIO Faço vista dos autos ao executado para intimá-lo da expedição dos alvarás judiciais deferidos, especialmente da expedição do alvará nº 384/2026, bem como, do envio a instituição financeira para cumprimento. Intimo, ainda, a parte para pagamento das custas finais, cujo boleto segue juntado ao processo em documento de ID 92615784, em até 15 dias. PEDRO II, 17 de março de 2026. ERIKA CRISTINA BRAGA CASTRO 2ª Vara da Comarca de Pedro II
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des. Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0801241-36.2019.8.18.0065 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
18/03/2026, 00:00
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INTERESSADO: PAULO FIRMINO DA COSTA JUNIOR, MATUSALEM FERREIRA DA COSTA, MIQUEIAS FERREIRA DA COSTA, PAULO ROBERTO RIBEIRO COSTA
INTERESSADO: BANCO PAN S.A ATO ORDINATÓRIO Faço vista dos autos as partes para intimá-las da expedição dos alvarás judiciais deferidos, devendo a parte interessada promover o seu cumprimento junto a instituição financeira. PEDRO II, 17 de março de 2026. ERIKA CRISTINA BRAGA CASTRO 2ª Vara da Comarca de Pedro II
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des. Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0801241-36.2019.8.18.0065 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
18/03/2026, 00:00
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INTERESSADO: BANCO PAN S.A ATO ORDINATÓRIO Faço vista dos autos as partes para intimá-las da expedição dos alvarás judiciais deferidos, devendo a parte interessada promover o seu cumprimento junto a instituição financeira. PEDRO II, 17 de março de 2026. ERIKA CRISTINA BRAGA CASTRO 2ª Vara da Comarca de Pedro II
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des. Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0801241-36.2019.8.18.0065 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
18/03/2026, 00:00
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INTERESSADO: BANCO PAN S.A ATO ORDINATÓRIO Faço vista dos autos as partes para intimá-las da expedição dos alvarás judiciais deferidos, devendo a parte interessada promover o seu cumprimento junto a instituição financeira. PEDRO II, 17 de março de 2026. ERIKA CRISTINA BRAGA CASTRO 2ª Vara da Comarca de Pedro II
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INTERESSADO: BANCO PAN S.A ATO ORDINATÓRIO Faço vista dos autos as partes para intimá-las da expedição dos alvarás judiciais deferidos, devendo a parte interessada promover o seu cumprimento junto a instituição financeira. PEDRO II, 17 de março de 2026. ERIKA CRISTINA BRAGA CASTRO 2ª Vara da Comarca de Pedro II
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18/03/2026, 00:00
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INTERESSADO: BANCO PAN S.A ATO ORDINATÓRIO Faço vista dos autos ao executado para intimá-lo da expedição dos alvarás judiciais deferidos, especialmente da expedição do alvará nº 384/2026, bem como, do envio a instituição financeira para cumprimento. Intimo, ainda, a parte para pagamento das custas finais, cujo boleto segue juntado ao processo em documento de ID 92615784, em até 15 dias. PEDRO II, 17 de março de 2026. ERIKA CRISTINA BRAGA CASTRO 2ª Vara da Comarca de Pedro II
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des. Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0801241-36.2019.8.18.0065 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
18/03/2026, 00:00
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INTERESSADO: PAULO FIRMINO DA COSTA JUNIOR, MATUSALEM FERREIRA DA COSTA, MIQUEIAS FERREIRA DA COSTA, PAULO ROBERTO RIBEIRO COSTA
INTERESSADO: BANCO PAN S.A ATO ORDINATÓRIO Faço vista dos autos as partes para intimá-las da expedição dos alvarás judiciais deferidos, devendo a parte interessada promover o seu cumprimento junto a instituição financeira. PEDRO II, 17 de março de 2026. ERIKA CRISTINA BRAGA CASTRO 2ª Vara da Comarca de Pedro II
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des. Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0801241-36.2019.8.18.0065 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
18/03/2026, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: PAULO FIRMINO DA COSTA JUNIOR, MATUSALEM FERREIRA DA COSTA, MIQUEIAS FERREIRA DA COSTA, PAULO ROBERTO RIBEIRO COSTA
INTERESSADO: BANCO PAN S.A ATO ORDINATÓRIO Faço vista dos autos as partes para intimá-las da expedição dos alvarás judiciais deferidos, devendo a parte interessada promover o seu cumprimento junto a instituição financeira. PEDRO II, 17 de março de 2026. ERIKA CRISTINA BRAGA CASTRO 2ª Vara da Comarca de Pedro II
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des. Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0801241-36.2019.8.18.0065 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
18/03/2026, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: PAULO FIRMINO DA COSTA JUNIOR, MATUSALEM FERREIRA DA COSTA, MIQUEIAS FERREIRA DA COSTA, PAULO ROBERTO RIBEIRO COSTA
INTERESSADO: BANCO PAN S.A ATO ORDINATÓRIO Faço vista dos autos as partes para intimá-las da expedição dos alvarás judiciais deferidos, devendo a parte interessada promover o seu cumprimento junto a instituição financeira. PEDRO II, 17 de março de 2026. ERIKA CRISTINA BRAGA CASTRO 2ª Vara da Comarca de Pedro II
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des. Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0801241-36.2019.8.18.0065 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
18/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2026, 11:08
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2026, 11:08
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2026, 11:04
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2026, 10:58
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2026, 14:32
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2026, 14:32
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2026, 14:31
Decurso de Prazo
08/02/2026, 00:45
Petição (Petição (outras))
23/01/2026, 17:37
Petição (Petição (outras))
23/01/2026, 17:34
Petição (Petição (outras))
17/12/2025, 08:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2025, 08:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: PAULO FIRMINO DA COSTA JUNIOR, MATUSALEM FERREIRA DA COSTA, MIQUEIAS FERREIRA DA COSTA, PAULO ROBERTO RIBEIRO COSTA
INTERESSADO: BANCO PAN S.A SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II DA COMARCA DE PEDRO II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des. Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0801241-36.2019.8.18.0065 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
Trata-se de cumprimento de sentença que corre entre as partes acima nominadas. O banco executado apresentou impugnação alegando excesso na execução dos cálculos apresentados pelo exequente (R$ 26.704,16), informando que o valor devido seria de R$ 25.808,60. A parte exequente, por sua vez, concordou com os valores apontados pelo banco (id 79348415) e requereu a expedição de dois alvarás distintos: um em nome da parte autora, no importe de R$ 14.452,82, correspondente a 70% do valor devido à parte, e outro em nome da sociedade de advogados, este na monta de R$ 11.355,78, correspondendo a 30% de honorários contratuais somados a 20% de honorários sucumbenciais. Pois bem. Uma vez que a parte exequente concordou com os cálculos do executado, dou a controvérsia por satisfeita, homologando os cálculos apresentados pelo banco. Dessa forma, considerando que o executado garantiu o juízo, e os valores já encontram-se em conta judicial, a presente execução alcançou seu desiderato.
Ante o exposto, declaro satisfeita a obrigação e julgo, por sentença, extinta a execução nos termos dos artigos 924, II, e 925 do CPC. Sem custas. O valor pago a maior pelo executado deverá ser restituído ao banco. Após o trânsito em julgado desta, expeçam-se os alvarás, na forma requerida em ID 79878029. PRI. Após as formalidades legais, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. PEDRO II-PI, data registrada no sistema. GEORGES COBINIANO SOUSA DE MELO Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pedro II
12/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2025, 11:42
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
11/12/2025, 11:08
Expedição de documento (Certidão)
06/09/2025, 19:28
Documento (Outros documentos)
06/09/2025, 19:26
Petição (Petição (outras))
28/07/2025, 15:35
Petição (Petição (outras))
28/07/2025, 12:10
Petição (Petição (outras))
24/07/2025, 18:46
Petição (Petição (outras))
17/07/2025, 15:23
Petição (Petição (outras))
17/07/2025, 14:02
Decurso de Prazo
17/07/2025, 04:18
Publicação
30/06/2025, 02:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2025, 02:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: PAULO FIRMINO DA COSTA JUNIOR, MATUSALEM FERREIRA DA COSTA, MIQUEIAS FERREIRA DA COSTA, PAULO ROBERTO RIBEIRO COSTAINTERESSADO: BANCO PAN S.A DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des. Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0801241-36.2019.8.18.0065 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
Trata-se de cumprimento de sentença requerido por PAULO FIRMINO DA COSTA JUNIOR em face de BANCO PAN S.A. A parte exequente juntou manifestação pugnando pelo início do cumprimento de sentença nos autos, sendo assim, INTIME-SE o executado, através de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a dívida segundo o demonstrativo apresentado pelo exequente, acrescido de custas, se houver, na forma do art. 523, CPC. Advirta-se de que, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos na base de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida (art. 523, § 1º). Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários preditos incidirão sobre o restante (artigo 523, § 2º, do Código de Processo Civil). Efetuado o pagamento voluntário, intime-se a parte credora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Não cumprida a obrigação, nem apresentada impugnação, determino, desde já, a realização de penhora online, via sistema SISBAJUD, por ser a forma mais célere de cumprimento do julgado (artigo 523, § 3º, combinado com artigo 835, inciso l, ambos do Código de Processo Civil). Efetuada a penhora online, via SISBAJUD, restando frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, determino a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, em caso de bloqueio de cifra irrisória, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, promova-se, desde logo, o desbloqueio. Ainda, visando evitar prejuízos para ambas as partes, determino também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Caso resulte frutífera, intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado, ou, na falta deste, por meio eletrônico (artigo 854, § 2º, do CPC), para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, apenas no que diz respeito ao disposto no artigo 854, § 3º, incisos I e II, do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 854, §5º, do Código de Processo Civil, caso seja rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sem necessidade de lavratura de termo, converter-se-á a indisponibilidade em penhora e será transferido o montante indisponível para conta judicial vinculada a este juízo. Caso a penhora, via SISBAJUD, resultar infrutífera, intime-se a parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que lhe aprouver. Oportunamente, voltem conclusos. Expeça-se o necessário. PEDRO II-PI, data registrada no sistema. GEORGES COBINIANO SOUSA DE MELO Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Pedro II
24/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2025, 19:24
Requisição de Informações
23/06/2025, 19:24
Expedição de documento (Certidão)
01/04/2025, 11:46
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 11:23
Decurso de Prazo
18/02/2025, 03:27
Decurso de Prazo
12/02/2025, 04:04
Petição (Petição (outras))
20/01/2025, 18:15
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2025, 12:32
Mero expediente
16/01/2025, 12:32
Conclusão (para despacho)
02/01/2025, 14:22
Expedição de documento (Certidão)
02/01/2025, 14:22
Expedição de documento (Certidão)
02/01/2025, 14:22
Decurso de Prazo
05/11/2024, 03:11
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2024, 07:59
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico; entregue ao destinatário)
10/10/2024, 15:17
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2024, 10:50
Conclusão (para despacho)
16/05/2024, 08:52
Expedição de documento (Certidão)
16/05/2024, 08:52
Decurso de Prazo
23/03/2024, 05:28
Petição (Petição (outras))
22/03/2024, 07:32
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2024, 08:57
Mero expediente
14/03/2024, 08:57
Decurso de Prazo
07/02/2024, 03:23
Expedição de documento (Certidão)
14/12/2023, 11:16
Documento (Outros documentos)
14/12/2023, 11:16
Petição (Petição (outras))
14/12/2023, 08:52
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2023, 23:30
Decurso de Prazo
10/10/2023, 03:38
Decurso de Prazo
07/10/2023, 03:49
Petição (Petição (outras))
20/09/2023, 10:08
Petição (Petição (outras))
18/09/2023, 02:34
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2023, 10:17
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2023, 10:16
Recebimento
13/09/2023, 16:09
Petição (Petição (outras))
13/09/2023, 16:09
Remessa (em grau de recurso)
12/07/2023, 08:53
Expedição de documento (Certidão)
12/07/2023, 08:53
Recebimento
19/05/2023, 08:32
Remessa (em grau de recurso)
13/10/2021, 13:00
Documento (Certidão)
30/09/2021, 13:36
Petição (Petição (outras))
04/09/2021, 10:55
Decurso de Prazo
03/09/2021, 00:07
Decurso de Prazo
03/09/2021, 00:06
Petição (Petição (outras))
02/09/2021, 08:35
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2021, 21:01
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2021, 09:23
Conclusão (para julgamento)
06/03/2021, 19:16
Documento (Certidão)
06/03/2021, 19:16
Petição (Petição (outras))
08/01/2021, 09:19
Petição (Petição (outras))
18/11/2020, 10:00
Decurso de Prazo
15/11/2020, 02:03
Decurso de Prazo
06/11/2020, 03:09
Decurso de Prazo
06/11/2020, 00:15
Petição (Petição (outras))
19/10/2020, 08:17
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2020, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2020, 06:20
Conclusão (para julgamento)
26/06/2020, 22:26
Petição (Petição (outras))
19/06/2020, 13:57
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2020, 14:24
Ato ordinatório
14/06/2020, 14:23
Documento (Certidão)
14/06/2020, 14:22
Documento (Certidão)
14/06/2020, 14:21
Petição (Contestação)
12/06/2020, 08:25
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))