Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: F WILSON DOS SANTOS SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II DA COMARCA DE PEDRO II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des. Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0801195-71.2024.8.18.0065 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta pelo BANCO BRADESCO S.A em face de F WILSON DOS SANTOS, visando a satisfação da obrigação. As partes noticiaram a celebração de acordo extrajudicial, conforme termo juntado no ID 83122554, no qual ajustaram a forma de pagamento do débito executado, bem como as demais condições pactuadas. O acordo foi celebrado por partes capazes, por meio de advogado constituído, inexistindo, a princípio, qualquer vício que macule a manifestação de vontade É o relatório. Decido. No caso concreto, as partes transacionaram extrajudicialmente, juntando petição contendo as cláusulas do acordo. Verifico que a transação firmada entre as partes preenche os requisitos de validade do negócio jurídico. As partes são capazes e ambas estão devidamente representadas por advogado, com poderes especiais para transigir. Em face do exposto, homologo o acordo firmado entre as partes, ID 83122554, que faz parte integrante desta decisão, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, Por consequência julgo extinto o processo com exame do mérito com base no art. 487, III, b, do CPC. Em consequência, SUSPENDO a presente execução enquanto perdurar o cumprimento integral do acordo, devendo os autos permanecer em arquivamento provisório pelo prazo do parcelamento.. O descumprimento deverá ser comunicado nos autos, ocasião em que a execução será retomada no estado em que se encontrar.. INTIME-SE o exequente para informar se o débito foi integralmente adimplido, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção por adimplemento do débito. Após o cumprimento integral, extinga-se a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Partes isentas de custas em homenagem à conciliação. Cada parte arcará com os honorários advocatícios de seu patrono, se o acordo não tiver versado de modo diverso. Expedientes necessários. Cumpra-se. PEDRO II-PI, data registrada no sistema. GEORGES COBINIANO SOUSA DE MELO Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Pedro II