Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EMBARGANTE: CASSIA RAYANE CARVALHO CAVALCANTE PORTO
EMBARGADO: TETTO ENGENHARIA LTDA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0849257-77.2025.8.18.0140 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]
Trata-se de Embargos à Execução, envolvendo as partes acima já nominadas. Primeiramente, defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita, nos termos dos arts. 98 e 99 do CPC. Determino à Secretaria para certificar nos autos a tempestividade dos embargos opostos. Caso sejam tempestivos, recebo-os nos termos do art. 919 do CPC, sem atribuir-lhes efeito suspensivo. De plano, determino a intimação da parte embargante para, por meio do seu representante legal, impugnar os presentes embargos, no prazo legal, em conformidade com o art. 920 do CPC. Após, retornem os autos conclusos. Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente. Juiz de Direito do Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09