Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SAEXECUTADO: J B LOCADORA E CORRETORA DE VEICULOS LTDA., EDILBERTO BORGES MACHADO, MARIA DO SOCORRO SAMPAIO MACHADO DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0847873-84.2022.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários]
Vistos, etc. Reanalisando os autos, verifico que a ineficácia da citação na sede da empresa, razão pela qual decido, optar pela citação da pessoa jurídica através de seu representante legal EDILBERTO BORGES MACHADO, tal qual a previsão do art. 242 do CPC: “Art. 242. A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado.” Desse modo, cite-se a parte executada J B LOCADORA E CORRETORA DE VEICULOS LTDA., no endereço de seu representante legaL, para pagar o débito no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação (art. 829, caput, do CPC/15), devendo constar no mandado que no caso de integral pagamento no prazo assinalado o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (art. 827, §1º do CPC/15) ou, querendo, opor embargos no prazo de 15 dias (arts. 914 e 915 do CPC/15). Constará no mandado que decorrido o prazo de três dias sem a comprovação do pagamento, o oficial de justiça penhorará e avaliará bens do executado, lavrando-se o respectivo auto (art. 829, § 1º do CPC/15), que conterá as determinações impostas no art. 838, I a IV do CPC/15, devendo intimar o executado. Não encontrando bens penhoráveis o oficial de justiça deverá descrever na certidão os bens que guarnecem a residência e, após feita a lista, o executado será nomeado depositário provisório de tais bens (art. 836, §§ 1º e 2º do CPC). Se o oficial de justiça não localizar o executado, arrestar-lhe-á bens suficientes para garantir a execução e, após decorrido o prazo de 10 (dez) dias à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado duas vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando o ocorrido (art. 830, §1º do CPC/15). Se o oficial de justiça não localizar o executado e nem bens passiveis de arresto, certificará o ocorrido. Na hipótese de pronto pagamento ou não oferecimento dos embargos, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, com fulcro art. 827, caput do CPC/15. Em tempo, defiro a pesquisa de endereço de MARIA DO SOCORRO SAMPAIO MACHADO, via sistemas SISBAJUD, por ser medida que viabiliza o pleito pedido pela parte. Protocolo 20250044566615. Com o resultado, intime-se o autor. Intime-se. TERESINA-PI, 21 de agosto de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina