Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: FRANCISCO LOPES DA SILVA NETO
APELADO: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA DECISÃO TERMINATIVA
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS PROCESSO Nº: 0801290-13.2018.8.18.0033 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito]
Trata-se de Recurso de Apelação interposto por SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A. Posteriormente, a Apelante requereu a DESISTÊNCIA do recurso. Por este motivo, resta evidente a completa falta de interesse no prosseguimento do recurso em análise, pelo que, com fundamento no art. 997, III do NCPC, bem como do disposto no art. 91, XIV, do RITJ/PI, homologo o pedido de desistência e, portanto, não conheço e nego seguimento ao presente recurso. Intimem-se. Oficie-se o juízo da decisão recorrida. Transcorrendo in albis o prazo recursal, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Cumpra-se. Teresina/PI, data e assinatura no sistema. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas Relator
30/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: FRANCISCO LOPES DA SILVA NETO
APELADO: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA DECISÃO TERMINATIVA
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS PROCESSO Nº: 0801290-13.2018.8.18.0033 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito]
Trata-se de Recurso de Apelação interposto por SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A. Posteriormente, a Apelante requereu a DESISTÊNCIA do recurso. Por este motivo, resta evidente a completa falta de interesse no prosseguimento do recurso em análise, pelo que, com fundamento no art. 997, III do NCPC, bem como do disposto no art. 91, XIV, do RITJ/PI, homologo o pedido de desistência e, portanto, não conheço e nego seguimento ao presente recurso. Intimem-se. Oficie-se o juízo da decisão recorrida. Transcorrendo in albis o prazo recursal, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Cumpra-se. Teresina/PI, data e assinatura no sistema. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas Relator
30/12/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
APELANTE: FRANCISCO LOPES DA SILVA NETO
APELADO: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS PROCESSO Nº: 0801290-13.2018.8.18.0033 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito] Vistos, Em respeito ao que proclamam os arts. 9° e 10, ambos do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte Apelada, a fim de que, no prazo de 5 dias se manifeste acerca das petições de Id. Num. 26291645 e 26737841. Após o transcurso da dilação concedida, com ou sem resposta, voltem-me conclusos. Expedientes necessários. Cumpra-se. Teresina (PI), data registrada no sistema. Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Relator
12/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
APELANTE: FRANCISCO LOPES DA SILVA NETO
APELADO: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS PROCESSO Nº: 0801290-13.2018.8.18.0033 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito] Vistos, Em respeito ao que proclamam os arts. 9° e 10, ambos do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte Apelada, a fim de que, no prazo de 5 dias se manifeste acerca das petições de Id. Num. 26291645 e 26737841. Após o transcurso da dilação concedida, com ou sem resposta, voltem-me conclusos. Expedientes necessários. Cumpra-se. Teresina (PI), data registrada no sistema. Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Relator
20/10/2025, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: FRANCISCO LOPES DA SILVA NETO
APELADO: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS PROCESSO Nº: 0801290-13.2018.8.18.0033 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito] Vistos, Registre-se de início que, quando da prolação e da publicação da sentença apelada, já estava em vigor a Lei n.º 13.105/2015 (CPC/15), que é, portanto, a que incide na espécie. Presentes a tempestividade (CPC/15, art. 1.003), recolhido o preparo (CPC/15, art.1.007) e estando as razões recursais direcionadas à contrariedade dos fundamentos da sentença, impõe-se reconhecer o juízo de admissibilidade positivo.
ANTE O EXPOSTO, presentes os requisitos de admissibilidade recursal, RECEBO O RECURSO EM AMBOS OS EFEITOS, em decorrência das particularidades expostas nas razões recursais, diante de sua aptidão para provocar o exame do mérito, ressalvada a constatação da ocorrência de fato ou direito superveniente, conforme CPC/15, arts. 342 e 933. Intimem-se da decisão. Ultrapassado o prazo recursal, voltem-me conclusos. Teresina (PI), data registrada no sistema. Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Relator
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: FRANCISCO LOPES DA SILVA NETO
APELADO: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA DECISÃO TERMINATIVA
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS PROCESSO Nº: 0801290-13.2018.8.18.0033 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito]
Trata-se de Recurso de Apelação interposto por SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A. Posteriormente, a Apelante requereu a DESISTÊNCIA do recurso. Por este motivo, resta evidente a completa falta de interesse no prosseguimento do recurso em análise, pelo que, com fundamento no art. 997, III do NCPC, bem como do disposto no art. 91, XIV, do RITJ/PI, homologo o pedido de desistência e, portanto, não conheço e nego seguimento ao presente recurso. Intimem-se. Oficie-se o juízo da decisão recorrida. Transcorrendo in albis o prazo recursal, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Cumpra-se. Teresina/PI, data e assinatura no sistema. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas Relator
30/12/2025, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: FRANCISCO LOPES DA SILVA NETO
APELADO: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA DECISÃO TERMINATIVA
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS PROCESSO Nº: 0801290-13.2018.8.18.0033 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito]
Trata-se de Recurso de Apelação interposto por SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A. Posteriormente, a Apelante requereu a DESISTÊNCIA do recurso. Por este motivo, resta evidente a completa falta de interesse no prosseguimento do recurso em análise, pelo que, com fundamento no art. 997, III do NCPC, bem como do disposto no art. 91, XIV, do RITJ/PI, homologo o pedido de desistência e, portanto, não conheço e nego seguimento ao presente recurso. Intimem-se. Oficie-se o juízo da decisão recorrida. Transcorrendo in albis o prazo recursal, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Cumpra-se. Teresina/PI, data e assinatura no sistema. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas Relator
30/12/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
APELANTE: FRANCISCO LOPES DA SILVA NETO
APELADO: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS PROCESSO Nº: 0801290-13.2018.8.18.0033 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito] Vistos, Em respeito ao que proclamam os arts. 9° e 10, ambos do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte Apelada, a fim de que, no prazo de 5 dias se manifeste acerca das petições de Id. Num. 26291645 e 26737841. Após o transcurso da dilação concedida, com ou sem resposta, voltem-me conclusos. Expedientes necessários. Cumpra-se. Teresina (PI), data registrada no sistema. Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Relator
12/12/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
APELANTE: FRANCISCO LOPES DA SILVA NETO
APELADO: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS PROCESSO Nº: 0801290-13.2018.8.18.0033 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito] Vistos, Em respeito ao que proclamam os arts. 9° e 10, ambos do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte Apelada, a fim de que, no prazo de 5 dias se manifeste acerca das petições de Id. Num. 26291645 e 26737841. Após o transcurso da dilação concedida, com ou sem resposta, voltem-me conclusos. Expedientes necessários. Cumpra-se. Teresina (PI), data registrada no sistema. Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Relator
20/10/2025, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: FRANCISCO LOPES DA SILVA NETO
APELADO: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS PROCESSO Nº: 0801290-13.2018.8.18.0033 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito] Vistos, Registre-se de início que, quando da prolação e da publicação da sentença apelada, já estava em vigor a Lei n.º 13.105/2015 (CPC/15), que é, portanto, a que incide na espécie. Presentes a tempestividade (CPC/15, art. 1.003), recolhido o preparo (CPC/15, art.1.007) e estando as razões recursais direcionadas à contrariedade dos fundamentos da sentença, impõe-se reconhecer o juízo de admissibilidade positivo.
ANTE O EXPOSTO, presentes os requisitos de admissibilidade recursal, RECEBO O RECURSO EM AMBOS OS EFEITOS, em decorrência das particularidades expostas nas razões recursais, diante de sua aptidão para provocar o exame do mérito, ressalvada a constatação da ocorrência de fato ou direito superveniente, conforme CPC/15, arts. 342 e 933. Intimem-se da decisão. Ultrapassado o prazo recursal, voltem-me conclusos. Teresina (PI), data registrada no sistema. Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Relator
21/05/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
13/03/2025, 07:54
Expedição de documento (Certidão)
13/03/2025, 07:53
Expedição de documento (Certidão)
13/03/2025, 07:52
Expedição de documento (Certidão)
13/03/2025, 07:52
Petição (Petição (outras))
24/01/2025, 10:58
Documento (Outros documentos)
22/01/2025, 11:54
Documento (Outros documentos)
20/01/2025, 11:44
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2025, 09:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2025, 11:51
Ato ordinatório
13/01/2025, 11:51
Expedição de documento (Certidão)
13/01/2025, 11:49
Decurso de Prazo
23/10/2024, 03:06
Petição (Petição (outras))
15/10/2024, 17:01
Petição (Petição (outras))
14/10/2024, 21:08
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2024, 11:23
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2024, 11:25
Expedição de documento (Certidão)
17/09/2024, 09:12
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2024, 09:10
Petição (Petição (outras))
29/08/2024, 12:24
Petição (Petição (outras))
28/08/2024, 00:34
Decurso de Prazo
19/07/2024, 03:15
Decurso de Prazo
16/07/2024, 03:16
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2024, 13:28
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2024, 13:24
Petição (Petição (outras))
23/05/2024, 16:07
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2024, 13:42
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2024, 13:42
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2024, 13:40
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2024, 13:40
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2024, 13:39
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2024, 13:39
Petição (Petição (outras))
22/04/2024, 11:40
Petição (Petição (outras))
01/03/2024, 15:13
Decurso de Prazo
27/02/2024, 05:12
Decurso de Prazo
21/02/2024, 04:25
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2024, 12:05
Ato ordinatório
07/02/2024, 12:04
Petição (Petição (outras))
14/12/2023, 10:03
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2023, 20:40
Mero expediente
07/08/2023, 20:40
Conclusão (para despacho)
06/07/2023, 09:24
Expedição de documento (Certidão)
06/07/2023, 09:24
Expedição de documento (Carta rogatória)
06/07/2023, 09:23
Decurso de Prazo
04/05/2023, 03:34
Decurso de Prazo
03/05/2023, 01:37
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2023, 08:26
Expedição de documento (Certidão)
02/06/2022, 09:38
Documento
26/05/2022, 10:11
Movimentação processual
26/05/2022, 10:11
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2022, 11:37
Documento (Outros documentos)
10/05/2022, 09:20
Documento
10/05/2022, 09:19
Movimentação processual
10/05/2022, 09:19
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2021, 07:57
Conclusão (para despacho)
08/09/2021, 11:28
Documento (Certidão)
08/09/2021, 11:28
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2021, 16:17
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2020, 22:30
Decurso de Prazo
12/11/2020, 01:15
Conclusão (para despacho)
29/10/2020, 21:40
Documento (Certidão)
29/10/2020, 21:39
Documento (Certidão)
29/10/2020, 21:38
Documento (Certidão)
14/07/2020, 16:02
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2020, 08:17
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2020, 13:19
Decisão de Saneamento e Organização
09/02/2020, 13:19
Mero expediente
09/02/2020, 13:19
Conclusão (para despacho)
10/10/2019, 10:36
Documento (Certidão)
10/10/2019, 10:19
Petição (Petição (outras))
03/06/2019, 19:06
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2019, 15:06
Audiência (designada; instrução e julgamento; Juiz(a))