Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: ITAU SEGUROS S/A
APELADO: ARDILES MARIO DE SOUSA ALVES DESPACHO Compulsando os autos, constata-se que a tentativa de intimação postal do apelado por meio do sistema eCarta (Id 30896323) restou frustrada em decorrência de inconsistência técnica de parametrização (“Serviço Inválido para o Cartão de Postagem!”). Considerando que a referida diligência visa conferir exaurimento ao despacho anterior (Id 30735566), que ordenou a abertura de prazo para a apresentação de contrarrazões, e com o escopo de evitar maiores delongas processuais, bem como assegurar a observância cogente aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, impõe-se a realização do ato por meio de Oficial de Justiça.
apelante: Av. Henry Wall de Carvalho, nº 9365, Bairro Angelim, Teresina - PI. O itinerário do mandado deve consignar a finalidade de intimar o recorrido para que, querendo, ofereça contrarrazões ao recurso de apelação no prazo legal de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se o ocorrido e façam-se os autos conclusos a esta Relatoria para a elaboração de relatório e voto. Cumpra-se com a brevidade que o caso requer. Teresina (PI), data da assinatura eletrônica. Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Relator
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS PROCESSO Nº: 0803540-86.2018.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária]
Diante do exposto, DETERMINO à Secretaria da 3ª Câmara Especializada Cível que proceda à imediata expedição de Mandado de Intimação a ser cumprido por Oficial de Justiça (Central de Mandados), direcionado ao apelado ARDILES MARIO DE SOUSA ALVES, no endereço informado pela seguradora