Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
INTERESSADO: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUI
INTERESSADO: JACOB VEICULOS MOTORES LTDA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09 e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0005736-72.2012.8.18.0140 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Pagamento, Prestação de Serviços]
Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por EQUATORIAL PIAUÍ E JACOB VEÍCULOS MOTOROES em face da sentença que julgou procedentes os pedidos iniciais. Os embargos da Equatorial Piauí alegam suposta omissão sobre sobre faturas vincendas, e os embargos opostos por Jacob Veículos alegam omissão sobre conexão e prescrição quinquenal. Decido. Sendo os recursos tempestivos, conforme se identifica nos autos, merecem conhecimento. O pedido de reforma da decisão nos termos requeridos pelos embargantes configura nítida tentativa de rediscussão do mérito e modificação do entendimento jurisdicional, o que é vedado em sede de aclaratórios. Eventual inconformismo com a sentença deve ser veiculado por meio de recurso de apelação, não servindo os embargos para sanar suposto error in iudicando.
Ante o exposto, CONHEÇO dos presentes Embargos de Declaração e, no mérito, REJEITO-OS, mantendo a sentença incólume em todos os seus demais termos, por entender inexistir erro, omissão ou contradição, mas mera irresignação da parte com o conteúdo decisório. Intimem-se. TERESINA-PI, 30 de junho de 2026. Juiz de Direito do Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09