Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.INTERESSADO: VALDENIRA ALVES CAMPELO DESPACHO Chamo o feito à ordem. A parte executada requereu a realização de penhora online. Contudo, verifica-se a inexistência de intimação válida da parte executada para o pagamento do débito, uma vez que esta foi revel e não constituiu patrono nos autos. Nessas hipóteses, a intimação para cumprimento de sentença não pode ser realizada por meio do sistema, impondo-se a intimação pessoal do devedor, por mandado, nos termos do art. 513, § 2º, II, do CPC. Tal providência se justifica porque o ato inaugura a fase executiva e viabiliza a incidência de multa e honorários, razão pela qual se exige ciência inequívoca da parte. Assim, ausente a intimação pessoal da parte executada, resta inviável, neste momento, a adoção de medidas constritivas, inclusive a penhora online requerida. Diante disso, determino a intimação pessoal da parte executada, por mandado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito, conforme planilha apresentada pela parte exequente, nos termos do art. 523 do CPC. Advirta-se que, não ocorrendo o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios também fixados em 10% (dez por cento), expedindo-se, desde logo, mandado de penhora e avaliação, podendo, ainda, ser promovida a inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes, na forma do art. 782, § 3º, do CPC. Decorrido o prazo sem pagamento voluntário, poderá o executado apresentar impugnação ao cumprimento de sentença no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, nos termos do art. 525 do CPC. Havendo pagamento voluntário,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio Rua Francisca de Aragão Paiva, s/n, Matadouro, SãO MIGUEL DO TAPUIO - PI - CEP: 64330-000 PROCESSO Nº: 0800380-32.2019.8.18.0071 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários] intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar os dados bancários necessários à expedição de alvará. Determino, ainda, que a Secretaria certifique quanto às custas das diligências. Expedientes necessários. São Miguel do Tapuio-PI, datado e assinado eletronicamente. Leon Eduardo Rodrigues Sousa Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio