Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
INTERESSADO: ANTONIO RODRIGUES NUNES,ESPÓLIO, MARY CASTEDO NUNESREQUERIDO: PEDRO MENDES DA SILVA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0010152-10.2017.8.18.0140 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça]
Vistos. Verifica-se que, nos autos do processo nº 0831312-82.2022.8.18.0140, foi proferida sentença reconhecendo a litispendência. Diante disso, intimem-se as partes para que, à luz da referida decisão, requeiram o que entenderem de direito no presente feito. Cumpra-se. TERESINA-PI, 30 de março de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina
07/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2026, 08:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
INTERESSADO: ANTONIO RODRIGUES NUNES,espólio e outros
REQUERIDO: PEDRO MENDES DA SILVA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0010152-10.2017.8.18.0140 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça]
Vistos, etc. Verifica-se a existência de duas ações que tratam da mesma relação jurídica de posse sobre o bem objeto da lide, com identidade de partes em polos opostos (Processo nº 001015210.2017.8.18.0140 – Ação de Reintegração de Posse, proposta por Espólio de Antônio Rodrigues Nunes e Mary Castedo Nunes contra Pedro Mendes da Silva e Processo nº 0831312-82.2022.8.18.0140 – Ação de Manutenção de Posse, proposta por Pedro Mendes da Silva contra Mary Castedo Nunes. Constata-se, portanto, a ocorrência de conexão, haja vista a identidade da causa de pedir e do objeto, uma vez que ambas as demandas buscam a tutela possessória sobre o mesmo imóvel, embora sob perspectivas distintas, o que recomenda o julgamento conjunto, evitando-se decisões conflitantes. É dizer, os fundamentos que ensejam a reunião dos processos em decorrência de conexão – embora em diferentes graus de importância - estão intimamente ligados a razões de ordem pública, posto interessar ao próprio Estado que os julgados do Poder Judiciário sejam harmoniosos e que se gastem o menor tempo e recursos possíveis para obtê-los. Assim, DETERMINO a serventia que proceda a reunião dos processos nº 0010152-10.2017.8.18.0140 e nº 0831312-82.2022.8.18.0140, para tramitação conjunta com a devida anotação e autuação. Após retornem concluso. Intimem-se as partes. Cumpra-se. TERESINA-PI, 26 de setembro de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina
01/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
INTERESSADO: ANTONIO RODRIGUES NUNES,espólio e outros
REQUERIDO: PEDRO MENDES DA SILVA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0010152-10.2017.8.18.0140 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça]
Vistos, etc. Verifica-se a existência de duas ações que tratam da mesma relação jurídica de posse sobre o bem objeto da lide, com identidade de partes em polos opostos (Processo nº 001015210.2017.8.18.0140 – Ação de Reintegração de Posse, proposta por Espólio de Antônio Rodrigues Nunes e Mary Castedo Nunes contra Pedro Mendes da Silva e Processo nº 0831312-82.2022.8.18.0140 – Ação de Manutenção de Posse, proposta por Pedro Mendes da Silva contra Mary Castedo Nunes. Constata-se, portanto, a ocorrência de conexão, haja vista a identidade da causa de pedir e do objeto, uma vez que ambas as demandas buscam a tutela possessória sobre o mesmo imóvel, embora sob perspectivas distintas, o que recomenda o julgamento conjunto, evitando-se decisões conflitantes. É dizer, os fundamentos que ensejam a reunião dos processos em decorrência de conexão – embora em diferentes graus de importância - estão intimamente ligados a razões de ordem pública, posto interessar ao próprio Estado que os julgados do Poder Judiciário sejam harmoniosos e que se gastem o menor tempo e recursos possíveis para obtê-los. Assim, DETERMINO a serventia que proceda a reunião dos processos nº 0010152-10.2017.8.18.0140 e nº 0831312-82.2022.8.18.0140, para tramitação conjunta com a devida anotação e autuação. Após retornem concluso. Intimem-se as partes. Cumpra-se. TERESINA-PI, 26 de setembro de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina
01/04/2026, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
INTERESSADO: ANTONIO RODRIGUES NUNES,espólio e outros
REQUERIDO: PEDRO MENDES DA SILVA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0010152-10.2017.8.18.0140 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça]
Vistos, etc. Verifica-se a existência de duas ações que tratam da mesma relação jurídica de posse sobre o bem objeto da lide, com identidade de partes em polos opostos (Processo nº 001015210.2017.8.18.0140 – Ação de Reintegração de Posse, proposta por Espólio de Antônio Rodrigues Nunes e Mary Castedo Nunes contra Pedro Mendes da Silva e Processo nº 0831312-82.2022.8.18.0140 – Ação de Manutenção de Posse, proposta por Pedro Mendes da Silva contra Mary Castedo Nunes. Constata-se, portanto, a ocorrência de conexão, haja vista a identidade da causa de pedir e do objeto, uma vez que ambas as demandas buscam a tutela possessória sobre o mesmo imóvel, embora sob perspectivas distintas, o que recomenda o julgamento conjunto, evitando-se decisões conflitantes. É dizer, os fundamentos que ensejam a reunião dos processos em decorrência de conexão – embora em diferentes graus de importância - estão intimamente ligados a razões de ordem pública, posto interessar ao próprio Estado que os julgados do Poder Judiciário sejam harmoniosos e que se gastem o menor tempo e recursos possíveis para obtê-los. Assim, DETERMINO a serventia que proceda a reunião dos processos nº 0010152-10.2017.8.18.0140 e nº 0831312-82.2022.8.18.0140, para tramitação conjunta com a devida anotação e autuação. Após retornem concluso. Intimem-se as partes. Cumpra-se. TERESINA-PI, 26 de setembro de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina
01/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2026, 11:16
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2026, 10:54
Mero expediente
31/03/2026, 10:54
Petição (Petição (outras))
04/02/2026, 10:31
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
INTERESSADO: ANTONIO RODRIGUES NUNES,espólio e outros
REQUERIDO: PEDRO MENDES DA SILVA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0010152-10.2017.8.18.0140 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça]
Vistos, etc. Verifica-se a existência de duas ações que tratam da mesma relação jurídica de posse sobre o bem objeto da lide, com identidade de partes em polos opostos (Processo nº 001015210.2017.8.18.0140 – Ação de Reintegração de Posse, proposta por Espólio de Antônio Rodrigues Nunes e Mary Castedo Nunes contra Pedro Mendes da Silva e Processo nº 0831312-82.2022.8.18.0140 – Ação de Manutenção de Posse, proposta por Pedro Mendes da Silva contra Mary Castedo Nunes. Constata-se, portanto, a ocorrência de conexão, haja vista a identidade da causa de pedir e do objeto, uma vez que ambas as demandas buscam a tutela possessória sobre o mesmo imóvel, embora sob perspectivas distintas, o que recomenda o julgamento conjunto, evitando-se decisões conflitantes. É dizer, os fundamentos que ensejam a reunião dos processos em decorrência de conexão – embora em diferentes graus de importância - estão intimamente ligados a razões de ordem pública, posto interessar ao próprio Estado que os julgados do Poder Judiciário sejam harmoniosos e que se gastem o menor tempo e recursos possíveis para obtê-los. Assim, DETERMINO a serventia que proceda a reunião dos processos nº 0010152-10.2017.8.18.0140 e nº 0831312-82.2022.8.18.0140, para tramitação conjunta com a devida anotação e autuação. Após retornem concluso. Intimem-se as partes. Cumpra-se. TERESINA-PI, 26 de setembro de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina