Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
INTERESSADO: JOTAL LTDA e outros (2) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0030046-11.2013.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Pagamento]
Vistos. Face teor da certidão de ID nº 83881646, constata-se a necessidade de regularização do polo passivo da demanda. O art. 313, inciso I, do CPC prescreve que o processo é suspenso pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador. O parágrafo § 2º, do art. 313 do CPC, determina que não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo. Do exposto, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 30 (trinta) dias, devendo a parte autora promover a respectiva habilitação do espólio de JOSE ELIAS TAJRA. Intimem-se. Diligências necessárias. TERESINA-PI, 11 de dezembro de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina