Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ADRIEL MATA DA SILVAEXECUTADO: ANTONIO GOMES SOARES DESPACHO Conforme determinado anteriormente, foi realizada tentativa de penhora de ativos financeiros da parte executada por meio do sistema SISBAJUD. A diligência resultou parcialmente frutífera, com o bloqueio do valor de R$ R$ 28,17, conforme extrato detalhado que junto aos autos nesta data. Nos termos do art. 854, § 2º e § 3º, do Código de Processo Civil,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ Avenida Luiz Ceará, 9427, Novo Horizonte, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 PROCESSO Nº: 0801009-46.2023.8.18.0077 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Compromisso, Confissão/Composição de Dívida] intime-se a parte executada sobre a indisponibilidade do valor parcial. Fica a parte executada advertida de que poderá, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. Decorrido o prazo acima sem manifestação da parte executada, ou após decisão sobre eventual impugnação, fica desde já determinada a conversão do bloqueio em penhora. Após, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) Apresente planilha atualizada do débito, abatendo a quantia já constrita; b) Indique novos meios para o prosseguimento da execução em busca do saldo remanescente, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, III, do CPC. Cumpra-se. Expedientes necessários. URUÇUÍ-PI, 4 de dezembro de 2025. Fernando José Alves Silva JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DA 2ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ