Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: IMOVEIS VENEZA LTDA - ME
INTERESSADO: ANA CECILIA PAZ PINHO e outros DECISÃO Verifica-se dos autos que a parte Ana Cecília Paz Pinho foi devidamente intimada da decisão de ID nº 87820160, por meio do seu(a) advogado(a). Por outro lado, constata-se que a parte Evaldo Santos Oliveira não possui advogado constituído nos autos e, até o presente momento, não foi regularmente intimada pessoalmente da referida decisão, o que compromete a regularidade do prosseguimento do feito em relação a este. Dessa forma, DETERMINO: À Secretaria, que promova a intimação pessoal da parte Evaldo Santos Oliveira, no endereço constante dos autos, para ciência da decisão de ID nº 87820160, utilizando-se, se necessário, dos meios adequados disponíveis (AR, Oficial de Justiça ou outro meio idôneo); Após o cumprimento, certifique-se nos autos. Cumpra-se. Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0802891-10.2022.8.18.0164 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Perdas e Danos]