Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: TOMAZ OLIVEIRA
REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Nome: TOMAZ OLIVEIRA Endereço: Sitio Tomazinho, S/N, Zona Rural, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, - de 953 ao fim - lado ímpar, Vila Nova Conceição, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-011 SENTENÇA O(a) Dr.(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento a presente Sentença-mandado, proceda a INTIMAÇÃO conforme sentença abaixo SENTENÇA-MANDADO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos e-mail: - Fone: ( ) Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0800747-29.2024.8.18.0088 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
Trata-se de demanda proposta pela parte autora em face da requerida, ambas devidamente qualificadas na inicial. Em petição, id 98342090, as partes apresentaram proposta de acordo e requereram a homologação da composição consensual da controvérsia (transação). É o relatório do essencial. Fundamento e decido. O artigo 840 do Código Civil reza que “é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.” Se a transação recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz (CC, artigo 842). Nesta hipótese, a cognição judicial é sumária, porquanto restrita à verificação do preenchimento dos requisitos extrínsecos de validade do ato (juízo de delibação). O artigo 104 do Código Civil preconiza que a validade do negócio jurídico requer agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei. Na espécie vertente, em um juízo de delibação, verifico que a transação firmada entre as partes preenche os requisitos de validade do negócio jurídico. Em face do exposto e para o fim disposto no artigo 515, inciso II, do Código de Processo Civil, homologo a transação firmada entre as partes e julgo extinto o processo com exame do mérito com fulcro no artigo 487, inciso III, letra b, do Código de Processo Civil. Caso o pagamento tenha sido realizado via DJO, proceda-se com a expedição do alvará da parte autora. Destaco que as custas ficarão a cargo do requerido. NESTES TERMOS: 1 - Haja vista o acordo, inexiste interesse recursal, considerando que a homologação se deu nos exatos termos propostos pelas partes, de forma que o feito TRANSITA EM JULGADO NESTE MOMENTO. 2 – EXPEÇA-SE o boleto de cobrança da taxa judiciária e intime-se a parte ré para o pagamento, com a devida movimentação junto ao PJE. 3 - Expeçam-se os alvarás para levantamento dos valores constantes dos autos, caso necessário. 4 – Caso haja contrato de honorários contratuais anexados aos autos, defiro sua expedição em separado. Saliento que, os honorários contratuais somados aos sucumbenciais do advogado da exequente devem estar em conformidade com o artigo 38 do Código de Ética da OAB, o qual determina que os honorários devem ser necessariamente representados por pecúnia e, quando acrescidos dos de honorários da sucumbência, não podem ser superiores às vantagens advindas em favor do constituinte ou do cliente. 5 – INTIMEM-SE as partes sobre a homologação, expedição de alvarás e baixa e arquivamento, PROCEDENDO-SE IMEDIATAMENTE À BAIXA E ARQUIVAMENTO SEM NECESSIDADE DE SE AGUARDAR TRANSCURSO DE PRAZO. Expedientes necessários. CUMPRA-SE. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO SENTENÇA E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24032015004403200000051346906 DOCUMENTO DE IDENTIDADE E COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documentos 24032015004407200000051346910 EXTRATO INSS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24032015004410800000051346911 PETIÇÃO INICIAL - CONTRATO Nº 227396263 Petição (outras) 24032015004413800000051346912 PROCESSO ADMINISTRATIVO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24032015004417400000051346913 PROCURAÇÃO, DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA E AUTORIZAÇÃO PARA AJUIZAMENTO Procuração 24032015004420700000051346914 Pólos iguais Certidão de Distribuição Anterior 24032023062411400000051364376 Certidão Certidão 24040610061021100000052061676 Sistema Sistema 24040611280802000000052062774 Despacho Despacho 24040812334312900000052072894 Manifestação Manifestação 24051015054548100000053694266 0800747-29.2024.8.18.0088 MANIFESTAÇÃO Manifestação 24051015054574000000053694268 Sistema Sistema 24081511024926200000058079774 Sentença Sentença 24091214424700000000059001339 Sentença Sentença 24091214424700000000059001339 Apelação Tutela Antecipada Incidental 24100115570170600000060349998 APELAÇÃO-0800747-29.2024.8.18.0088 Petição (outras) 24100115570173700000060350002 ARTIGO - FRAUDE DE EMPRÉSTIMOS NO PIAUÍ (2) Documentos 24100115570183100000060350004 ARTIGO - FRAUDE DE EMPRÉSTIMOS NO PIAUÍ 2 (2) Documentos 24100115570192500000060350005 Petição Petição (outras) 24101321012322500000060926139 contrarrazoesapelacaopanextincao_elaborarrecurso718021 Petição (outras) 24101321012346200000060926140 kit_atos_e_procuracao_santander_121_compressed Documentos 24101321012350200000060926141 substabelecimentosantanderglauco Documentos 24101321012359700000060926142 incorporacao_ole_santander1111 Documentos 24101321012371300000060926143 10933018__banco_santander_age_10062020_estatuto_social_8199477_compressed1 Documentos 24101321012375400000060926144 procuracao20.09 Documentos 24101321012421400000060926146 Petição Petição (outras) 24101407531111600000060926244 contrarrazoesapelacaopanextincao_elaborarrecurso718021 Petição (outras) 24101407531157000000060930253 kit_atos_e_procuracao_santander_121_compressed Documentos 24101407531163400000060930254 substabelecimentosantanderglauco Documentos 24101407531179700000060930255 incorporacao_ole_santander1111 Documentos 24101407531195800000060930256 10933018__banco_santander_age_10062020_estatuto_social_8199477_compressed1 Documentos 24101407531201600000060930260 procuracao20.09 Documentos 24101407531226600000060930264 Certidão Certidão 24102209223423800000061379650 Sistema Sistema 24102209224982500000061379654 Pólos iguais Certidão de Distribuição Anterior 24102223122100000000066999556 Decisão Terminativa Decisão Terminativa 25012312502800000000066999557 Sistema Sistema 25012410124400000000066999558 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 25022810002000000000066999559 Intimação Intimação 25050810140146900000070273248 Petição Petição (outras) 25052616185954400000071252434 PROSSEGUIMENTO DO FEITO 0800747-29.2024.8.18.0088 Petição (outras) 25052616190001400000071252435 Sistema Sistema 25062609262113600000072818798 Petição Petição (outras) 25071113043578600000073679651 08007472920248180088vaniellesantossousa Petição (outras) 25071113043604900000073679658 kit_atos_e_procuracao_santander_121_compressed Documentos 25071113043624800000073679661 substabelecimentosantanderglauco Documentos 25071113043649800000073679663 incorporacao_ole_santander1111 Documentos 25071113043676200000073679668 Decisão Decisão 25082510173032600000075544846 Decisão Decisão 25082510173032600000075544846 Contestacao CONTESTAÇÃO 25102015362511900000078957855 googledocument34086 Manifestação 25102015362515500000078961276 02020330003858858contrato Outros Documentos 25102015362519600000078961786 02020330003858858extrato Outros Documentos 25102015362528800000078961792 02020330003858858ted Outros Documentos 25102015362531800000078961799 kit_atos_e_procuracao_santander_121_compressed Outros Documentos 25102015362534300000078961804 substabelecimentosantanderglauco Outros Documentos 25102015362540500000078961809 incorporacao_ole_santander1111 Outros Documentos 25102015362543600000078961816 Certidão Certidão 25121114162473500000081731896 Intimação Intimação 25121114173910000000081731910 Réplica à contestação Petição (outras) 25121514174295000000081879603 Sistema Sistema 26011510310329800000082679702 Sentença Sentença 26012911321824700000083319749 Sentença Sentença 26012911321824700000083319749 Apelação Petição (outras) 26020409582430100000083728313 Intimação Intimação 26020509091680100000083802577 Petição (outras) Petição (outras) 26021916115833900000084519090 prazoobrigacaodefazer_comprovarcumprimentodeobrigacaodossiedossie718021 Manifestação 26021916115837500000084519091 02020330003858858241426218 Outros Documentos 26021916115839800000084519092 Certidão Certidão 26030609211842500000085453180 Sistema Sistema 26030609212775900000085453636 Certidão de Inclusão em Pauta Certidão de Inclusão em Pauta 26031711095700000000089967418 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 26031811201300000000089967419 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento Colegiado 26040913291900000000089967420 ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU 26041313062100000000089967421 Ementa Ementa 26041313062100000000089967422 Voto Voto 26041313062100000000089967423 Relatório Relatório 26031112191100000000089967424 Sistema Sistema 26041313063300000000089967425 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 26052215521400000000089967426 Intimação Intimação 26052709200071200000090196042 Petição (outras) Petição (outras) 26060508521216400000090734038 0800747-29.2024.8.18.0088 - DANOS MATERIAIS Documentos 26060508521223800000090734040 0800747-29.2024.8.18.0088 - DANOS MORAIS Documentos 26060508521227500000090734042 Termo de acordo Petição (outras) 26061010444136600000090973344 Petição (outras) Petição (outras) 26061810052369700000091491853 CIV.AC.013773-26 (1) Comprovante 26061810052376700000091494158 Petição (outras) Petição (outras) 26061810060749200000091491573 CIV.AC.013773-26 (1)(1) Comprovante 26061810060756600000091494165 Sistema Sistema 26062211240180400000091688462 -PI, 23 de junho de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Capitão de Campos