Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: ADAO MARTINS ROCHA
INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA 1 - RELATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí DA COMARCA DE VALENçA DO PIAUÍ Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0801156-06.2022.8.18.0078 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Empréstimo consignado, Práticas Abusivas]
Trata-se de cumprimento de sentença no qual o requerido depositou o valor da execução em conta judicial, ID 86938125 e indicou no ID 86938129 o valor que entende devido. A parte exequente peticionou no ID 87055319 concordando com o valor indicado pelo executado de R$31.314,24 (trinta e um mil, trezentos e quatorze reais e vinte e quatro centavos), e requerendo o levantamento do valor através de alvará judicial. Vieram os autos conclusos. É o breve relato do necessário, passo a fundamentar e decidir. 2 - FUNDAMENTAÇÃO A parte exequente concordou com o pagamento do débito objeto desta execução no valor indicado pelo executado e depositado em juízo, o que indica que houve a quitação integral. Segundo o previsto no art. 924, II do CPC, que dispõe o seguinte: Art. 924. Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente. (grifos nossos) Assim, percebe-se que o pagamento informado determina a extinção da execução em questão. 3- DISPOSITIVO
Diante do exposto, nos termos do art. 924, II, do CPC, julgo extinta a presente execução. Por conseguinte: AUTORIZO o levantamento do valor de R$31.314,24 (trinta e um mil, trezentos e quatorze reais e vinte e quatro centavos), acrescidos de eventuais ajustes e correções, depositado em Conta Judicial com n° 2800120964212, agência n° 2761, do Banco do Brasil, por meio de transferência bancária para conta corrente de pessoa jurídica nº 2.765-4, agência 4710-4, de titularidade de Henry Wall Advogados Associados, CNPJ: 19.373.759/0003-00, uma vez que possui procuração ad judicia et extra para confessar, desistir, transigir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação conforme ID’s 25543625 e 26141879. AUTORIZO a parte requerida BANCO BRADESCO S.A (CNPJ nº 60.746.948/0001-12), a efetuar o levantamento do valor excedente de R$ 20.125,46 (vinte mil, cento e vinte e cinco reais e quarenta e seis centavos), acrescidos de eventuais ajustes e correções, depositado em Conta Judicial com n° 2800120964212, na agência n° 2761 do Banco do Brasil, através de transferência bancária para a conta corrente pessoa jurídica nº 001-9, agência nº 4040, do Banco Bradesco (237), de titularidade de BANCO BRADESCO S.A (CNPJ nº 60.746.948/0001-12). Ressalto que a parte interessada não precisa se deslocar até o fórum, pois poderá imprimir o alvará assinado pelo sistema PJe e levar à instituição bancária para levantamento do valor mencionado. É importante destacar que o rateio dos valores levantados ficará sob a responsabilidade do advogado constituído, a quem se adverte quanto à fiel observância das cláusulas contratuais firmadas com seu constituinte, bem como ao estrito cumprimento dos limites estabelecidos no art. 38 do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. Intimem-se as partes através de seus advogados. Ao final, se for o caso, apure-se custas finais/remanescentes, intimando-se a parte requerida para pagamento no prazo de 05 dias. Em caso de não pagamento, deve a Secretaria: 1) Expedir Certidão de Não Pagamento de Custas, contendo número do processo, nome do devedor, número de inscrição do devedor no CPF/CNPJ, endereço do devedor, montante do débito e número da guia de recolhimento de custas; 2) Enviar Ofício ao FERMOJUPI - via SEI, com requerimento para fins de inclusão em Dívida Ativa e restrição junto ao SerasaJud, acompanhado das seguintes peças: Certidão de Não Pagamento de Custas; cópia da sentença, certidão de trânsito em julgado e guia de recolhimento; 3) Certificar o envio do requerimento ao FERMOJUPI nos autos judiciais; 4) Realizar o Arquivamento; Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquive-se com as cautelas de praxe, dando-se baixa. Esta sentença tem força de ALVARÁ DE LEVANTAMENTO VALENÇA DO PIAUÍ, data registrada no sistema. MANFREDO BRAGA FILHO Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí