Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: MARIA DOS SANTOS GOMES
INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA Nome: MARIA DOS SANTOS GOMES Endereço: Rua Irineu Gomes, 128, Centro, COCAL DE TELHA - PI - CEP: 64278-000 Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Banco do Brasil (Sede III), 24 andar, SBS Quadra 1 Bloco G Lote 32, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70073-901 SENTENÇA O(a) Dr.(a), MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento a presente Sentença-mandado, proceda a INTIMAÇÃO conforme sentença abaixo SENTENÇA-MANDADO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0800163-35.2019.8.18.0088 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral]
Trata-se de cumprimento de sentença. Parte exequente apresentou manifestação requerendo o cumprimento da sentença. Parte executada apresentou manifestação e informou os valores devidos. Parte exequente requereu expedição de alvará. É o relatório. Decido. Reza o art.924, inc. II do CPC: Art. 924. Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; O art. 526, do CPC, informa ainda que é lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo e se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo. Consta nos autos, comprovante segundo o qual o devedor depositou judicialmente o valor que entendia devido e a parte autora não se opôs, pelo que a execução deve ser extinta nos termos do 924, inc. II e art. 526, § 3º, ambos do CPC. Em face do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo de execução pelo cumprimento da obrigação. Expeça-se alvará físico à parte autora, conforme guia de depósito judicial e percentual dos honorários contratuais (no importe de 50%). Existem valores a serem restituídos ao executado, proceda-se com a expedição do respectivo alvará na importância de R$ 9.028,96. Saliento que nos termos do artigo 108, §9º do Código de Normas do TJPI, o alvará não será encaminhado para a instituição bancária, tendo em vista não se tratar de imposição legal, mas, questão de organização administrativa. Destaco ainda, que o Ofício Circular 85/2020 sugeria tal transferência apenas durante a pandemia do COVID-19. CABEM, PORTANTO, ÀS PARTES E/OU ADVOGADOS, PROCEDEREM À RETIRADA DO ALVARÁ para o devido recebimento junto à agência bancária. Destaco que o Kit necessário para saque do alvará será produzido pela secretaria deste Juízo. O advogado da exequente deverá proceder com a intimação da expedição do alvará à parte autora. Saliento que, os honorários contratuais somados aos sucumbenciais do advogado da exequente devem estar em conformidade com o artigo 38 do Código de Ética da OAB, o qual determina que os honorários devem ser necessariamente representados por pecúnia e, quando acrescidos dos de honorários da sucumbência, não podem ser superiores às vantagens advindas em favor do constituinte ou do cliente. Diante da inexistência de controvérsia em relação aos valores depositados, a presente sentença transita em julgado conforme data de assinatura, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Expedientes necessários, mormente a cobrança de eventuais custas judiciais. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO SENTENÇA E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19040515355118400000004512057 AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE RELAÇÃO JURÍDICA cc REPETIÇÃO DE INDÉBITO - ANALFABETO FUNCIONAL - Petição 19040515355123300000004512059 extrato de Maria dos Santos Gomes Documentos 19040515355127300000004512060 PROCURAÇÃO E DOCS PESSOAIS MARIA DOS SANTOS Procuração 19040515355132600000004512061 Despacho Despacho 19041611132375300000004584017 Petição Petição 19051012055338800000004801297 ESCLARECIMENTOS NECESSÁRIOS - EXTRATO BANCÁRIO - DOCUMENTO ÚTIL MAS DISPENSÁVEL PARA O INGRESSO DA A Petição 19051012055361300000004801299 TJPI - ACÓRDÃO - DES. RICARDO GENTIL DESNECESSIDADE DE JUNTADA DO EXTRATO CONTA BENEFÍCIO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 19051012055393900000004801304 Certidão Certidão 19081513283683300000005738197 Despacho Despacho 19090314375947700000005928285 Substabelecimento Substabelecimento 20031116182322000000008388189 PETIÇÃO DE JUNTADA DE SUBSTABELECIMENTO PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 20031116182332300000008388191 SUBSTABELECIMENTO PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 20031116182370200000008388193 Petição Petição 20031323242655200000008439791 TJPI - ACÓRDÃO - DES. RICARDO GENTIL DESNECESSIDADE DE JUNTADA DO EXTRATO CONTA BENEFÍCIO Documentos 20031323242665000000008439795 ESCLARECIMENTOS NECESSÁRIOS - EXTRATO BANCÁRIO - DOCUMENTO ÚTIL MAS DISPENSÁVEL PARA O INGRESSO DA A Petição 20031323242690900000008439793 Documentos Documentos 20031400041447000000008439831 TJPI - ACÓRDÃO - DES. OTON - DESNECESSIDADE DE EXTRATOS BANCÁRIOS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 20031400042021900000008439832 TJPI '-ACORDÃO - DES. OLIMPIO - DESNECESSIDADE DA JUNTADA DOS EXTRATOS BANCÁRIOS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 20031400043065300000008439935 TJPI - ACÓRDÃO - DES. RICARDO GENTIL DESNECESSIDADE DE JUNTADA DO EXTRATO CONTA BENEFÍCIO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 20031400043843300000008439936 Certidão Certidão 20041615582453500000008859348 Despacho Despacho 20050321165407700000008865740 Citação Citação 20052722440031700000009463925 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 20062615280891900000009954157 PI Contestação Fraude Emprestimo Maria dos Santos Gomes26091671 CONTESTAÇÃO 20062615280906300000009954158 PROCURAÇÃO GERAL Procuração 20062615280955700000009954159 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20072318341777400000010378507 Intimação Intimação 20072318341777400000010378507 Petição Petição 20082522250046700000010924134 Certidão Certidão 20082619015457100000010945916 Despacho Despacho 20092814074875800000010950627 Intimação Intimação 21021615291234600000013951838 Petição Petição 21031211065551200000014493515 Conclusão Certidão 21033019254433900000014846824 Despacho Despacho 21041409482812400000014995800 Intimação Intimação 21041515303375700000015154706 Petição Petição 21051720002230200000015875169 Certidão Certidão 21060110020024200000016228676 Decisão Decisão 21070514355356300000017060531 Intimação Intimação 21080612032222500000017905285 Petição Petição 21090609134629400000018680870 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21111113273239900000020615576 Intimação Intimação 21111113273239900000020615576 Certidão Certidão 22040610364007900000024538220 Certidão Certidão 22040610375442000000024538229 Sentença Sentença 22062118024685900000024638301 Intimação Intimação 22070711480454000000027588604 Petição Petição 22072711214527000000028268890 RECURSO DE APELAÇÃO - MARIA DOS SANTOS GOMES44785825 Petição 22072711214541700000028268891 Comprovante4454110544785818 CUSTAS 22072711214566100000028268892 MARIA DOS SANTOS GOMES444303294454110644785820 CUSTAS 22072711214594700000028268893 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22080109274555200000028398888 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22080109321717500000028398914 Intimação Intimação 22080109321717500000028398914 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 22080819293794000000028708229 Vinculação da preparo Certidão 22090113344556600000029584328 Vinculação Certidão 22090113344566900000029584330 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 22090216265740900000029645812 Decurso de prazo in albis Certidão 22090814505084100000029808113 Sistema Sistema 22090814512992200000029808119 Remessa dos autos Ato Ordinatório 22090814535482200000029808129 HABILITAÇÂO Petição 22110520234100000000047081659 4179301-01dw-petiçao habilitação pi Petição 22110520234100000000047081660 4179301-02dw-subs - pe-pi completo PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 22110520234100000000047081661 4179301-03dw-procuração - piauí PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 22110520234100000000047081662 4179301-04dw-substabelecimento - banco do brasil - pronto PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 22110520234100000000047081663 Decisão Decisão 22121910074500000000047081664 Sistema Levantamento da Causa Suspensiva ou de Sobrestamento 23022312020600000000047081665 Sistema Levantamento da Causa Suspensiva ou de Sobrestamento 23022312023000000000047081666 Manifestação Manifestação 23022713130200000000047081667 Manifestação Manifestação 23032710155400000000047081668 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 23100311195200000000047081669 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento Colegiado 23102313482500000000047081670 Acórdão ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU 23102514121200000000047081671 Ementa Ementa 23102514121200000000047081672 Voto do magistrado Voto 23102514121200000000047081673 Relatório Relatório 23102514121200000000047081674 Sistema Levantamento da Causa Suspensiva ou de Sobrestamento 23102608044600000000047081675 Manifestação Manifestação 23112915192600000000047081676 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 23120110022900000000047081677 Intimação Intimação 23120110373806900000047087888 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 24020117130456300000049113118 Certidão Certidão 24030409152242400000050471567 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24030409160910400000050471577 ExibeBoleto.fpg CUSTAS 24030409160915600000050471581 Intimação Intimação 24030409160910400000050471577 Sistema Sistema 24030409191873500000050472208 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 24053108453214900000054584752 Sistema Sistema 24061814372812100000055390701 Despacho Despacho 24090919060471400000059124818 Despacho Despacho 24090919060471400000059124818 Certidão Certidão 25013113290275300000065471477 Intimação Intimação 25013113402942200000065472746 Intimação Intimação 25013113402942200000065472746 Manifestação Manifestação 25022414255270900000066732489 12912983-02dw-comprovante de pagamento em garantia_01_01 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25022414255316900000066732511 IMPUGNAÇAO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Petição 25032012502748800000067891508 13109085_IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - MARIA DOS SANTOS GOMES MANIFESTAÇÃO 25032012502766700000067891515 13109085_PLANILHA DE CÁLCULO - DANOS MATERIAIS Documentos 25032012502783200000067891517 13109085_PLANILHA DE CÁLCULO - DANOS MORAIS Documentos 25032012502793800000067891518 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 25032404583639800000068008322 Manifestação Manifestação 25041416374883400000069232619 Sistema Sistema 25051212045807400000070447000 -PI, 14 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Capitão de Campos