Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: LAECIO DE OLIVEIRA VERCOSA
REQUERIDO: ROBSON FARIAS DA CUNHA TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 18 (dezoito) dias do mês de março do ano de 2026 (dois mil e vinte e seis), às 10h00min, realizou-se, por meio de videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams, sob a presidência do Exmo. Sr. Dr. JORGE CLEY MARTINS VIEIRA, Juiz De Direito da 2ª vara da comarca de Altos-Piauí. Aberta a audiência, por determinação do MM. Juiz, procedeu-se ao pregão das partes. Presente a parte requerente, o Sr. LAECIO DE OLIVEIRA VERCOSA - CPF: 003.149.073-51; Presente os advogados Dr. WALDER CLEIDSON SILVA DE QUEIROZ - OAB CE 46646 e Dr. JOÃO PEDRO RIBEIRO DE MORAIS - OAB PI 24510. Presente o requerido Sr. ROBSON FARIAS DA CUNHA - CPF: 044.455.743-17; presente o advogado Dr. JOCIRO NUNES ALVES FREITAS - OAB PI 6418-A. Presente a Informante: LEONETE DE OLIVEIRA VERÇOSA - CPF: 030.400.243-70. Declarada aberta a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, o MM. Juiz determinou seu início, a qual foi realizada de forma mista, por meio de videoconferência, nos termos do art. 8º, da Portaria 2121/2020, do TJPI. Aberta a audiência, o MM. Juiz declarou instaurados os trabalhos, consignando tratar-se de audiência de justificação prévia, nos termos da designação constante do ID nº 87789869. Consigne-se que, inicialmente, foi ouvida a Sra. Leonete de Oliveira Verçosa, na qualidade de irmã da parte autora, prestando declarações como informante no presente feito. Em seguida, o MM. Juiz franqueou a palavra ao patrono da parte autora, que procedeu aos seus questionamentos. Na sequência, foi concedida a palavra ao patrono da parte requerida, o qual igualmente formulou seus questionamentos, conforme mídia anexa. Posteriormente, o MM. Juiz passou a formular seus próprios questionamentos. Consigne-se, ainda, que a parte requerida apresentou proposta de composição, consistente na devolução do bem à parte autora, bem como no pagamento da quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com a entrega do bem a ser realizada no mesmo dia do adimplemento do referido valor. Em seguida, o MM. Juiz,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0804833-68.2025.8.18.0036 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO: [Busca e Apreensão]
diante do exposto, proferiu o seguinte DESPACHO: “Ante o exposto, considerando os depoimentos colhidos em audiência, bem como as informações trazidas no presente ato, concedo às partes o prazo sucessivo de 5 (cinco) dias para que se manifestem acerca da legitimidade para a causa, à luz do depoimento prestado pela informante, bem como sobre a eventual necessidade de correção do polo passivo. No mesmo prazo, deverão, ainda, prestar esclarecimentos quanto ao rito processual a ser adotado, tendo em vista que a controvérsia, em tese, versa sobre matéria afeta ao Direito de Família, a ser apreciada na via própria. A contagem do prazo terá início pela parte autora e, após, dê-se vista à parte requerida, por ato ordinatório. Com a manifestação das partes, voltem conclusos para decisão. Na hipótese de composição entre os litigantes, voltem conclusos para sentença homologatória. Ficam as partes e seus patronos, presentes em audiência, devidamente intimados. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.” CONFORME MIDIA EM ANEXO. Nada mais. Encerrou-se a audiência. Do que para constar, lavrei o presente Termo que, após lido e achado conforme, vai assinado unicamente pelo MMo. Juiz, na forma do art. 62, do Provimento Conjunto TJPI nº 11, de 16 de setembro de 2016, tendo sido, por fim, o ato processual realizado por videoconferência, conforme mídia anexada aos autos, que deles fica fazendo parte integrante e inseparável. Eu, Luan Lucas Silva Ferreira, perante este Juízo, o digitei. Link de acesso à audiência no PJe Mídias - https://midias.pje.jus.br/midias/web/site/login/?chave=zEL0SS90u077WvwjQHoR ALTOS-PI, data da assinatura digital. JORGE CLEY MARTINS VIEIRA Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Altos/PI