Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO PLAZA MAYOR
EXECUTADO: MARCOS HENRIQUE CARVALHO DOS SANTOS OLIVEIRA SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina e-mail: - Fone: (86) 32254355 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0805061-72.2024.8.18.0167 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais]
Vistos, etc.
Cuida-se de ação em que são partes as acima qualificadas nos autos. Concessão de prazo para parte autora promover diligência de sua incumbência. Desídia no cumprimento de emanação judicial. Não atendimento da determinação judicial, olvidando assim as cominações do art. 320 e 321 e seu § único, do Código de Processo Civil. Indeferimento da inicial que se impõe. Relatório dispensado (art. 38, da Lei 9.099/95). O atendimento às determinações judiciais deve ser observado, pela parte autora, a tempo e modo, sob pena de extinção do feito. Os princípios insculpidos na Lei nº 9.099/95 não se coadunam com a desatenção às normas que regulam o processo, as quais são emanadas para serem cumpridas com exatidão, e não descumpridas ou reiteradamente postergadas, sob pena de comprometimento da regularidade e da efetividade da prestação jurisdicional. Em face de todo o exposto, julgo extinto sem resolução de mérito o presente feito, com fundamento nos arts. 320 e 321 e seu § único, do Código de Processo Civil, com o consequente arquivamento dos autos, transitado em julgado. P.R.I.C. Sem custas e nem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito da 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina