Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: DALVANIR MARIA DE OLIVEIRA SOUZA
EXECUTADO: FAUSTO GAYOSO RIBEIRO GONCALVES DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Campo Maior Sede Rua Siqueira Campos, 372, Centro, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0800462-62.2023.8.18.0026 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] Intime-se a parte devedora, por seu advogado, para juntar a certidão de inteiro teor atualizada do imóvel penhorado, com a adjudicação da partilha apontada em sua impugnação, no prazo de 10 (dez) dias. Em havendo cumprimento da diligência, intime-se o credor, por seu advogado, para se manifestar sobre a documentação. Cumpra-se. CAMPO MAIOR – PI, datado e assinado eletronicamente.