Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: NADJA GERUSKA RIBEIRO FEITOSA
EXECUTADO: FRANQUILANDE ALVES PEREIRA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801776-22.2020.8.18.0164 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Correção Monetária]
Cuida-se de manifestação apresentada pela parte exequente, na qual reitera os pedidos formulados na petição de ID nº 75331412, especialmente quanto à realização de pesquisas via CRC-JUD e CCS-BACEN, bem como informa o valor atualizado do débito. No tocante aos pedidos de pesquisa via CRC-JUD e CCS-BACEN, indefiro-os. Verifica-se que já foram realizadas diversas tentativas de localização de bens do executado por meio dos sistemas disponíveis, todas infrutíferas. Nesse contexto, a realização de novas diligências de caráter meramente investigativo, desacompanhadas de indicação concreta de bens passíveis de constrição, mostra-se incompatível com os princípios da celeridade, simplicidade e economia processual que regem os Juizados Especiais. Não cabe ao juízo a realização de diligências indefinidas na tentativa de localização de patrimônio do devedor, incumbindo à parte exequente a indicação de meios eficazes à satisfação do crédito. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique bens passíveis de penhora, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95. Cumpra-se. Teresina, datado e assinado eletronicamente. Bel. João Henrique Sousa Gomes Juiz de Direito