Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: AGENCIA DE FOMENTO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PIAUI S.A.
EXECUTADO: RAMOS E COSTA IMOVEIS LTDA - ME e outros DECISÃO
Exequente: AGENCIA DE FOMENTO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PIAUI S.A. - CNPJ: 11.836.226/0001-43
Executado: RAMOS E COSTA IMOVEIS LTDA - ME - CNPJ: 07.559.854/0001-51 NILTON RAMOS CAMARCO FILHO - CPF: 337.797.913-15 Valor da penhora: R$ 195.114,9 Ato contínuo,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0818501-22.2024.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário]
Vistos. Passo aos atos constritivos, obedecendo à ordem legal, na forma do art. 835, I, CPC. De forma a possibilitar a penhora em dinheiro, DETERMINO, sem dar ciência prévia ao executado, a PENHORA ONLINE via SISBAJUD em seu desfavor, na forma do art.854, CPC. Dados para a operação: intime-se a parte executada acerca da penhora, na forma do art.854,§2, CPC. INTIME-SE TERESINA-PI, 5 de novembro de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina