Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO LIMA BATISTA Nome: MARIA DO SOCORRO LIMA BATISTA Endereço: AV. FLORIANO SIQUEIRA, 176, CENTRO, ÁGUA BRANCA - PI - CEP: 64460-000
REQUERIDO: MAURICIO BRUNO LIMA BATISTA Nome: MAURICIO BRUNO LIMA BATISTA Endereço: AV FLORIANO SIQUEIRA, 176, CENTRO, ÁGUA BRANCA - PI - CEP: 64460-000 MANDADO O(a) Dr.(a) Nauro Thomaz de Carvalho, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Água Branca da Comarca de ÁGUA BRANCA, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo DESPACHO-MANDADO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Água Branca Avenida João Ferreira, S/N, Centro, ÁGUA BRANCA - PI - CEP: 64460-000 PROCESSO Nº: 0801416-50.2024.8.18.0034 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO(S): [Capacidade]
Cuida-se de ação de interdição com pedido de curatela provisória ajuizada por MARIA DO SOCORRO LIMA BATISTA em face de MAURICIO BRUNO LIMA BATISTA, havendo sido deferida a tutela provisória de urgência (ID 69646846). Realizada a audiência de entrevista, foi determinada a expedição de ofício à Secretaria de Saúde Municipal para indicação de profissional apto à realização de perícia médica do interditando (ID 71159958). Sobreveio, contudo, informação do órgão de saúde noticiando a ausência da parte ao ato pericial designado (ID 71159958). O Ministério Público, em manifestação, postulou a notificação da requerente para que providencie o comparecimento do interditando à nova perícia, sob pena de extinção do feito por abandono. A inércia da autora em viabilizar a produção de prova essencial ao deslinde da causa suscita dúvidas acerca do efetivo interesse no prosseguimento da demanda.
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, III e §1º, do CPC, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, manifeste-se sobre o interesse no prosseguimento da ação, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito por abandono da causa. Persistindo o interesse processual, expeça-se novo ofício à Secretaria Municipal de Saúde para designação de nova data para realização da perícia médica. Cumpra-se. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** INICIAL INTERDIÇÃO Petição Inicial 24080521355109400000057609533 procuração e docs. pessoais Maria dp Socorro L. Batista Procuração 24080521355191500000057610037 laudos medicos Mauricio Bruno Documentos 24080521355259900000057610038 docs. pessoais Maria do Socorro L. Batista Documentos 24080521355317700000057610039 documentos pessoais Mauricio Bruno Documentos 24080521355374900000057610040 Decisão Decisão 25020322362693800000065114783 Citação Citação 25020514005831400000065694765 Sistema Sistema 25020514010560600000065694767 Intimação Intimação 25020322362693800000065114783 Sistema Sistema 25020514020820700000065694778 Sistema Sistema 25020514020820700000065694778 Termo de Compromisso de Curatela Termo de Compromisso de Curatela 25020522154121500000065695719 Intimação Intimação 25021208402222800000066048740 Diligência Diligência 25021210042096600000066057063 [Untitled]_2025021309360025 Diligência 25021210042101900000066057076 Certidão Certidão 25021822042632700000066451857 Ata da Audiência Ata da Audiência 25022018250041200000066498847 Cota Ministerial Cota Ministerial 25022315071233600000066678583 Comprovante Comprovante 25022713322746600000066955449 CAPS Ofício 25022713322755200000066955452 email Informação 25022713322766200000066955453 Certidão Certidão 25032711455425000000068269380 2547_250327234408_001 Certidão 25032711455442600000068269812 Sistema Sistema 25040314112787800000068683113 Sistema Sistema 25040314112787800000068683113 Cota Ministerial Cota Ministerial 25052117573416000000071030013 Sistema Sistema 25052214544532400000071089278 ÁGUA BRANCA-PI, data indicada pelo sistema informatizado. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Água Branca