Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: MGR DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA
EXECUTADO: R DA S MUNIZ LTDA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0854706-50.2024.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Correção Monetária, Correção Monetária]
Trata-se de execução de título judicial promovida por MGR DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS LTDA em face de R DA S MUNIZ LTDA adimplemento da dívida exequenda no montante de R$ 11.121,36 (onze mil, cento e vinte e um reais e trinta e seis centavos). Devidamente citado, o executado não se manifestou, conforme certidão de ID 78374162. A exequente requereu, em razão do inadimplemento do executado, penhora de imóveis e a realização de buscas eletrônicas, com o objetivo de localizar bens e valores Conforme dispõe o art. 835 do Código de Processo Civil, a penhora poderá recair sobre tantos bens quantos bastem para a satisfação do crédito exequendo, observada a gradação prevista no referido artigo. As ferramentas tecnológicas mencionadas são legítimos instrumentos para dar efetividade à execução, visando à localização de bens de titularidade dos devedores. Diante do exposto e considerando a inadimplência dos executados, defiro as seguintes medidas: a) Defiro à penhora online, via SISBAJUD, de numerário financeiro aplicado em instituições bancárias que estejam no nome do executado R DA S MUNIZ LTDA, CNPJ: 260749290001-59. Em caso de bloqueio satisfatório, proceda-se à transferência do numerário bloqueado para conta judicial em alguma das agências Após, intimem-se as partes para manifestação. b) Caso não sejam encontrados ativos suficientes para saldar a dívida, proceda-se ao bloqueio de veículos via RENAJUD, em face de R DA S MUNIZ LTDA, CNPJ: 260749290001-59. Eventual pedido de nova diligência (via Sisbajud/Renajud/Infojud), deverá vir acompanhado de provas ou indícios de que houve modificação na situação econômica do executado. Saliente-se, ainda, que em caso de indicação de bens, deverá o pedido vir acompanhado de planilha com o valor atualizado da dívida. Proceda-se a intimação do exequente quanto ao resultado das diligências realizadas, para, se necessário, requerer o que entender cabível. Intime-se. Cumpra-se. TERESINA-PI, datado eletronicamente Juiz(a) de Direito do(a) 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina