Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: ROSA LOPES DE SALES Nome: ROSA LOPES DE SALES Endereço: Rua Joaquim Pires, 3, Alto do Cruzeiro, NOVO ORIENTE DO PIAUÍ - PI - CEP: 64530-000
REU: PAN ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A. Nome: PAN ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A. Endereço: Avenida Paulista, 1374, 13 ANDAR, - de 612 a 1510 - lado par, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 DECISÃO O(a) Dr.(a) MANFREDO BRAGA FILHO, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí da Comarca de VALENçA DO PIAUÍ, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo MUTIRÃO DE AUDIÊNCIAS Verifica-se que a contestação e réplica foram apresentadas nos autos. Devido se tratar de matéria em que se trata de demanda em massa, com base no Enunciado nº 35 da ENFAM e resolução 159 do CNJ, passo a realizar adaptabilidade no procedimento. Enunciado nº 35 da ENFAM: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo. Recomendação Nº 159/2024: Recomenda medidas para identificação, tratamento e prevenção da litigância abusiva.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0803218-48.2024.8.18.0078 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, NA MODALIDADE PRESENCIAL, NA DATA DE 21/05/2026 às 10:20, a ser realizada na SALA DE AUDIÊNCIAS DA 2ª VARA DE VALENÇA DO PIAUÍ – PI, DEVENDO O REQUERENTE COMPARECER PESSOALMENTE PARA A OBTENÇÃO DO DEPOIMENTO PESSOAL. INFORMO às partes que a audiência designada será realizada em regime de mutirão, ocasião em que poderão, caso haja interesse, apresentar propostas de acordo, buscando-se a solução consensual do litígio, conforme estimulada pelo art. 3º, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Não sendo alcançado o acordo, o ato prosseguirá imediatamente com a instrução probatória pertinente e demais diligências, inclusive julgamento, se cabível. Salienta-se que a audiência SERÁ REALIZADA NESTE FÓRUM, DE FORMA PRESENCIAL, devido aos constantes tumultos que a indisponibilidade de internet e pluralidade de pessoas em pontos deferentes, tem causado adiamentos e demora no transcurso da pauta, SE MOSTRANDO INVIÁVEL O JUÍZO 100% DIGITAL. Ambas as partes poderão apresentar, independentemente de prévio arrolamento ou intimação, testemunhas e informantes para serem ouvidos em audiência, caso assim desejem, sob pena de preclusão. Em caso de necessidade de prévia intimação, deverá cumprir os requisitos do CPC. A adaptabilidade do procedimento autoriza a produção da prova oral antes da realização da prova pericial, considerando que possuem em parte objetos distintos. Ademais, a oitiva de testemunhas/informantes pode servir como medida de cautela e filtragem em demandas potencialmente abusivas, podendo até justificar a dispensa da perícia, se for o caso. ADVERTÊNCIA: O NÃO COMPARECIMENTO DA PARTE requerente implicará em RECONHECIMENTO DE DEMANDA ABUSIVA com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito, salvo justificativa apresentada e comprovada até a abertura da audiência. Não será adotado o juízo 100% digital, devido o comparecimento pessoal e obrigatório ser nos termos anexo da resolução 159 do CNJ mecanismo de combate a litigância abusiva. Publica-se. Registra-se. Intima-se. Expedientes necessários! Se for o caso, utilize-se a presente decisão/despacho/sentença como mandado/ofício/alvará, ou qualquer outro documento necessário ao seu cumprimento, ficando as partes citadas/intimadas/cientes, pelo só recebimento desta, dispensada a elaboração de qualquer outro expediente. DECISÃO-MANDADO DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24110614101196900000062135866 DOCUMENTOS - ROSA LOPES SALES apos Documentos 24110614101230200000062135870 Certidão Certidão 24111806434689800000062598790 Sistema Sistema 24111806435302300000062598791 Despacho Despacho 24112123534326900000062814129 Certidão Certidão 24112816341365100000063177179 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25011309524782100000064571167 Sistema Sistema 25011309530320100000064571169 Despacho Despacho 25041515151647800000069241510 Despacho Despacho 25041515151647800000069241510 Peticao Petição (outras) 25041720431514700000069400258 defesa1929069 Petição (outras) 25041720431542900000069403538 contrato_1929069_18738075_324863197 Documentos 25041720431564400000069403539 demonstrativo_1929069_18738075_324863197 Documentos 25041720431600800000069403540 ted_1929069_18738075_324863197 Documentos 25041720431617300000069403541 atosconstitutivosbancopan_compressed Documentos 25041720431632000000069403542 procuracaoesubstabelecimento2025panparada Documentos 25041720431686100000069403543 Intimação Intimação 25051410470421600000070593588 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 25051608442827500000070724748 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25061711092544900000072438075 Intimação Intimação 25061711092544900000072438075 Intimação Intimação 25061711092544900000072438075 Petição Petição (outras) 25070415311114500000073317166 0803218-48.2024.8.18.0078 - ROSA LOPES DE SALES Petição (outras) 25070415311143000000073317169 KIT - BANCO PAN S.A - 14.05.2025 Procuração 25070415311159300000073317170 KIT REPRESENTANTE NORTE NORDESTE E CENTR OESTE 09.04.2024 PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 25070415311201600000073317171 Sistema Sistema 25071614104735200000073912254 VALENçA DO PIAUÍ-PI, 11 de dezembro de 2025. MANFREDO BRAGA FILHO Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí