Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
APELANTE: JOSE LUIZ DA SILVA
APELADO: BANCO BRADESCO S.A. ATO ORDINATÓRIO
Intimação - 60 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0800054-75.2018.8.18.0049 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] Intime-se a parte vencida para efetuar o pagamento das custas processuais em até 15 (quinze dias), sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. VALENÇA DO PIAUÍ, 31 de março de 2026. ANTONIO MENDES DA SILVA JUNIOR 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
APELANTE: JOSE LUIZ DA SILVA
APELADO: BANCO BRADESCO S.A. ATO ORDINATÓRIO
Intimação - 60 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0800054-75.2018.8.18.0049 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] Intime-se a parte vencida para efetuar o pagamento das custas processuais em até 15 (quinze dias), sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. VALENÇA DO PIAUÍ, 31 de março de 2026. ANTONIO MENDES DA SILVA JUNIOR 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí
01/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2026, 11:57
Ato ordinatório
31/03/2026, 11:56
Trânsito em julgado
30/03/2026, 21:45
Decurso de Prazo
26/03/2026, 02:10
de Instrução e Julgamento (realizada)
04/03/2026, 18:12
Procedência em Parte
04/03/2026, 18:12
Petição (Petição (outras))
03/03/2026, 11:23
Petição (Petição (outras))
26/02/2026, 07:03
Petição (Petição (outras))
25/02/2026, 16:11
Decurso de Prazo
14/02/2026, 00:03
Decurso de Prazo
08/02/2026, 00:50
Decurso de Prazo
04/02/2026, 05:53
Publicação
16/12/2025, 08:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2025, 08:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: JOSE LUIZ DA SILVA Endereço: RUA DA PISTA NOVA, 420, PISTA NOVA, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000
APELADO: BANCO BRADESCO S.A. Endereço: Av Joao de Paiva, 81, centro, VERA MENDES - PI - CEP: 64568-000 DECISÃO MUTIRÃO Compulsando os autos, verifico que a parte ré não realizou a confirmação em até três dias exigida pelo art. 246, §1-A, do CPC, que perfectibiliza a citação por meio eletrônico, não tendo sido, outrossim, enviada a comunicação da citação por uma das formas do referido parágrafo. Em razão disso, torno sem efeito a revelia anteriormente decretada e prossigo com o andamento processual. Diante do teor da manifestação de ID 75329117, com todos os requisitos da contestação,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0800054-75.2018.8.18.0049 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] intime-se a parte requerente a, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar RÉPLICA À CONTESTAÇÃO (impugnação aos documentos, fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito; apresentados pelo requerido), independentemente de novo despacho. DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, NA MODALIDADE PRESENCIAL, NA DATA DE 26/02;2026 às 11h00min, a ser realizada na SALA DE AUDIÊNCIAS DA 2ª VARA DE VALENÇA DO PIAUÍ – PI, DEVENDO O REQUERENTE COMPARECER PESSOALMENTE PARA A OBTENÇÃO DO DEPOIMENTO PESSOAL. Ambas as partes poderão apresentar, independentemente de prévio arrolamento ou intimação, testemunhas e informantes para serem ouvidos em audiência, caso assim desejem, sob pena de preclusão. Em caso de necessidade de prévia intimação, deverá cumprir os requisitos do CPC. A adaptabilidade do procedimento autoriza a produção da prova oral antes da realização da prova pericial, considerando que possuem em parte objetos distintos. Ademais, a oitiva de testemunhas/informantes pode servir como medida de cautela e filtragem em demandas potencialmente abusivas, podendo até justificar a dispensa da perícia, se for o caso. ADVERTÊNCIA: O não comparecimento da parte requerente implicará em RECONHECIMENTO DE DEMANDA ABUSIVA com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito, salvo justificativa apresentada e comprovada até a abertura da audiência. Não será adotado o juízo 100% digital, devido o comparecimento pessoal e obrigatório ser nos termos anexo da resolução 159 do CNJ mecanismo de combate a litigância abusiva. Utilize-se a presente decisão/despacho como mandado/ofício, ou qualquer outro documento necessário ao seu cumprimento, ficando as partes citadas/intimadas/cientes, pelo só recebimento desta, dispensada a elaboração de qualquer outro expediente. VALENçA DO PIAUÍ, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí
12/12/2025, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: JOSE LUIZ DA SILVA Endereço: RUA DA PISTA NOVA, 420, PISTA NOVA, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000
APELADO: BANCO BRADESCO S.A. Endereço: Av Joao de Paiva, 81, centro, VERA MENDES - PI - CEP: 64568-000 DECISÃO MUTIRÃO Compulsando os autos, verifico que a parte ré não realizou a confirmação em até três dias exigida pelo art. 246, §1-A, do CPC, que perfectibiliza a citação por meio eletrônico, não tendo sido, outrossim, enviada a comunicação da citação por uma das formas do referido parágrafo. Em razão disso, torno sem efeito a revelia anteriormente decretada e prossigo com o andamento processual. Diante do teor da manifestação de ID 75329117, com todos os requisitos da contestação,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0800054-75.2018.8.18.0049 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] intime-se a parte requerente a, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar RÉPLICA À CONTESTAÇÃO (impugnação aos documentos, fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito; apresentados pelo requerido), independentemente de novo despacho. DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, NA MODALIDADE PRESENCIAL, NA DATA DE 26/02;2026 às 11h00min, a ser realizada na SALA DE AUDIÊNCIAS DA 2ª VARA DE VALENÇA DO PIAUÍ – PI, DEVENDO O REQUERENTE COMPARECER PESSOALMENTE PARA A OBTENÇÃO DO DEPOIMENTO PESSOAL. Ambas as partes poderão apresentar, independentemente de prévio arrolamento ou intimação, testemunhas e informantes para serem ouvidos em audiência, caso assim desejem, sob pena de preclusão. Em caso de necessidade de prévia intimação, deverá cumprir os requisitos do CPC. A adaptabilidade do procedimento autoriza a produção da prova oral antes da realização da prova pericial, considerando que possuem em parte objetos distintos. Ademais, a oitiva de testemunhas/informantes pode servir como medida de cautela e filtragem em demandas potencialmente abusivas, podendo até justificar a dispensa da perícia, se for o caso. ADVERTÊNCIA: O não comparecimento da parte requerente implicará em RECONHECIMENTO DE DEMANDA ABUSIVA com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito, salvo justificativa apresentada e comprovada até a abertura da audiência. Não será adotado o juízo 100% digital, devido o comparecimento pessoal e obrigatório ser nos termos anexo da resolução 159 do CNJ mecanismo de combate a litigância abusiva. Utilize-se a presente decisão/despacho como mandado/ofício, ou qualquer outro documento necessário ao seu cumprimento, ficando as partes citadas/intimadas/cientes, pelo só recebimento desta, dispensada a elaboração de qualquer outro expediente. VALENçA DO PIAUÍ, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí
12/12/2025, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: JOSE LUIZ DA SILVA Endereço: RUA DA PISTA NOVA, 420, PISTA NOVA, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000
APELADO: BANCO BRADESCO S.A. Endereço: Av Joao de Paiva, 81, centro, VERA MENDES - PI - CEP: 64568-000 DECISÃO MUTIRÃO Compulsando os autos, verifico que a parte ré não realizou a confirmação em até três dias exigida pelo art. 246, §1-A, do CPC, que perfectibiliza a citação por meio eletrônico, não tendo sido, outrossim, enviada a comunicação da citação por uma das formas do referido parágrafo. Em razão disso, torno sem efeito a revelia anteriormente decretada e prossigo com o andamento processual. Diante do teor da manifestação de ID 75329117, com todos os requisitos da contestação,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0800054-75.2018.8.18.0049 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] intime-se a parte requerente a, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar RÉPLICA À CONTESTAÇÃO (impugnação aos documentos, fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito; apresentados pelo requerido), independentemente de novo despacho. DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, NA MODALIDADE PRESENCIAL, NA DATA DE 26/02;2026 às 11h00min, a ser realizada na SALA DE AUDIÊNCIAS DA 2ª VARA DE VALENÇA DO PIAUÍ – PI, DEVENDO O REQUERENTE COMPARECER PESSOALMENTE PARA A OBTENÇÃO DO DEPOIMENTO PESSOAL. Ambas as partes poderão apresentar, independentemente de prévio arrolamento ou intimação, testemunhas e informantes para serem ouvidos em audiência, caso assim desejem, sob pena de preclusão. Em caso de necessidade de prévia intimação, deverá cumprir os requisitos do CPC. A adaptabilidade do procedimento autoriza a produção da prova oral antes da realização da prova pericial, considerando que possuem em parte objetos distintos. Ademais, a oitiva de testemunhas/informantes pode servir como medida de cautela e filtragem em demandas potencialmente abusivas, podendo até justificar a dispensa da perícia, se for o caso. ADVERTÊNCIA: O não comparecimento da parte requerente implicará em RECONHECIMENTO DE DEMANDA ABUSIVA com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito, salvo justificativa apresentada e comprovada até a abertura da audiência. Não será adotado o juízo 100% digital, devido o comparecimento pessoal e obrigatório ser nos termos anexo da resolução 159 do CNJ mecanismo de combate a litigância abusiva. Utilize-se a presente decisão/despacho como mandado/ofício, ou qualquer outro documento necessário ao seu cumprimento, ficando as partes citadas/intimadas/cientes, pelo só recebimento desta, dispensada a elaboração de qualquer outro expediente. VALENçA DO PIAUÍ, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí
12/12/2025, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: JOSE LUIZ DA SILVA Endereço: RUA DA PISTA NOVA, 420, PISTA NOVA, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000
APELADO: BANCO BRADESCO S.A. Endereço: Av Joao de Paiva, 81, centro, VERA MENDES - PI - CEP: 64568-000 DECISÃO MUTIRÃO Compulsando os autos, verifico que a parte ré não realizou a confirmação em até três dias exigida pelo art. 246, §1-A, do CPC, que perfectibiliza a citação por meio eletrônico, não tendo sido, outrossim, enviada a comunicação da citação por uma das formas do referido parágrafo. Em razão disso, torno sem efeito a revelia anteriormente decretada e prossigo com o andamento processual. Diante do teor da manifestação de ID 75329117, com todos os requisitos da contestação,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0800054-75.2018.8.18.0049 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] intime-se a parte requerente a, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar RÉPLICA À CONTESTAÇÃO (impugnação aos documentos, fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito; apresentados pelo requerido), independentemente de novo despacho. DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, NA MODALIDADE PRESENCIAL, NA DATA DE 26/02;2026 às 11h00min, a ser realizada na SALA DE AUDIÊNCIAS DA 2ª VARA DE VALENÇA DO PIAUÍ – PI, DEVENDO O REQUERENTE COMPARECER PESSOALMENTE PARA A OBTENÇÃO DO DEPOIMENTO PESSOAL. Ambas as partes poderão apresentar, independentemente de prévio arrolamento ou intimação, testemunhas e informantes para serem ouvidos em audiência, caso assim desejem, sob pena de preclusão. Em caso de necessidade de prévia intimação, deverá cumprir os requisitos do CPC. A adaptabilidade do procedimento autoriza a produção da prova oral antes da realização da prova pericial, considerando que possuem em parte objetos distintos. Ademais, a oitiva de testemunhas/informantes pode servir como medida de cautela e filtragem em demandas potencialmente abusivas, podendo até justificar a dispensa da perícia, se for o caso. ADVERTÊNCIA: O não comparecimento da parte requerente implicará em RECONHECIMENTO DE DEMANDA ABUSIVA com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito, salvo justificativa apresentada e comprovada até a abertura da audiência. Não será adotado o juízo 100% digital, devido o comparecimento pessoal e obrigatório ser nos termos anexo da resolução 159 do CNJ mecanismo de combate a litigância abusiva. Utilize-se a presente decisão/despacho como mandado/ofício, ou qualquer outro documento necessário ao seu cumprimento, ficando as partes citadas/intimadas/cientes, pelo só recebimento desta, dispensada a elaboração de qualquer outro expediente. VALENçA DO PIAUÍ, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí
12/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2025, 20:59
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2025, 20:59
de Instrução e Julgamento (designada)
11/12/2025, 20:58
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2025, 13:10
Decurso de Prazo
07/06/2025, 01:55
Expedição de documento (Certidão)
06/06/2025, 10:03
Petição (Petição (outras))
04/06/2025, 11:25
Decurso de Prazo
04/06/2025, 02:44
Petição (Petição (outras))
22/05/2025, 19:49
Petição (Petição (outras))
08/05/2025, 17:04
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2025, 22:05
Expedição de documento (Certidão)
07/01/2025, 12:30
Petição (Petição (outras))
22/11/2024, 11:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0800054-75.2018.8.18.0049.
APELANTE: JOSE LUIZ DA SILVA Advogados do(a)
APELANTE: GILLIAN MENDES VELOSO IGREJA - PI18649-A, ANA PIERINA CUNHA SOUSA - PI15343-A, LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA - PI4027-A
APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado do(a)
APELADO: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - PI7197-A RELATOR(A): Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 04/10/2024 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara Especializada Cível. Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 25 de setembro de 2024.
Certidão de Inclusão em Pauta - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Câmara Especializada Cível CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)